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← Piedade (SP)

norma nº 2221/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2221 / 1992
Date 1992-04-03
EmentaAutoriza suplementação do orçamento vigente.
native_id3017

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
Pd
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.220, de 03 de Abril de 1.992.
"Concede incentivo fiscal na forma/
que menciona e dã outras providên-
cias".
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-
pio de Piedade, Estado de São Paulo.
feridas por
de Decreta,
Artigo 1º -
Artigo 29º -
Usando de suas atribuições que lhe são con
lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda-
e ele promulga a seguinte lei:
Os contribuintes que se encontrarem em débito fiscal/.
com o pagamento da contribuição de melhoria quer ven-
cidas ou vincendas, poderão quitar as dividas a ela /
relativa, beneficiando-se da redução de 35% (trinta e
cinco por cento), incidente sobre o cálculo total f
atualizado, se o fizerem até o dia 15 de Maio de f
1.992.
Em se cuidando de débito jã em fase de cobrança execu
tiva judicial, poderão os executados se beneficiar do
incentivo fiscal mencionado no artigo 1º, se não hou-
ver sentença com trânsito em julgado e forem pagas /
as custas processuais e demais cominatórios legais, /
arbitrados na respectiva execução fiscal.
Parágrafo Único: Em se tratando de débito fiscal jã confessado an
Artigo 3º -
tes da proposta a ação judicial, será concedido/
o mesmo incentivo.
Na ocorrência de parcelamentos administrativos, os /
contribuintes poderão se beneficiar da redução de 35%
(trinta e cinco por cento), incidente sobre o valor /
total, correspondente a somatória dos valores das par-
celas vincendas, e efetuarem o pagamento deste valor/
total, a vista, até o dia 15 de Maio de 1.992.
MOD. 08 00.00.42-9
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
JosédTa:
Prefeito Municipal.
Registrado e Publicado na data supra.
MOD. 08 00.00.42-9

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