| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2049 / 1991 |
| Date | 1991-03-05 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no setor de obras e serviços públicos. |
| native_id | 3018 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.049, de 05 de março de 1.991. "Autoriza a abertura de crédito especial no setor de obras e / serviços públicos." Jos& Tadeu de Resende, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo. . Usando de suas atribuições que/ lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Munici-/ pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Piedade a brir um crédito especial de CR$ 10.000.000,00 (dez/ milhões de cruzeiros), com a seguinte finalidade / Construção de Galpão para almoxarifado. Artigo 2º - As despesas com esse crédito especial serã classifi cada orçamentariamente pela codificação como segue: 03 - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA 03.06 - Administração de Material 03.06.03 - Almoxarifado 4110-03070211.23 - Obras e instalações......... CR$ 10.000.000,00 Artigo 3º - Para atender as despesas com a abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º da presente lei/ serã utilizado os seguintes recursos: Redução: 7.04 - Ambulatorio Médico Odontologico 7.04.01 - Odotologia 242.7.3111.1375428256 - Pessoal Civil......... «CR$ 10.000.000,00 Os Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de março de 1.991. Prefeito Registrada e publicada na data supr p Francisco Jos as Oliveira Ch£. Geral.