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← Piedade (SP)

norma nº 2049/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2049 / 1991
Date 1991-03-05
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no setor de obras e serviços públicos.
native_id3018

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.049, de 05 de março de 1.991.
"Autoriza a abertura de crédito
especial no setor de obras e /
serviços públicos."
Jos& Tadeu de Resende, prefeito
do município de Piedade, Estado de São Paulo.
. Usando de suas atribuições que/
lhe são conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Munici-/
pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Piedade a
brir um crédito especial de CR$ 10.000.000,00 (dez/
milhões de cruzeiros), com a seguinte finalidade /
Construção de Galpão para almoxarifado.
Artigo 2º - As despesas com esse crédito especial serã classifi
cada orçamentariamente pela codificação como segue:
03 - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
03.06 - Administração de Material
03.06.03 - Almoxarifado
4110-03070211.23 - Obras e instalações......... CR$ 10.000.000,00
Artigo 3º - Para atender as despesas com a abertura do crédito
especial de que trata o artigo 1º da presente lei/
serã utilizado os seguintes recursos:
Redução:
7.04 - Ambulatorio Médico Odontologico
7.04.01 - Odotologia
242.7.3111.1375428256 - Pessoal Civil......... «CR$ 10.000.000,00
Os
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de março de 1.991.
Prefeito
Registrada e publicada na data supr
p
Francisco Jos as Oliveira
Ch£. Geral.

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