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← Piedade (SP)

norma nº 2050/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2050 / 1991
Date 1991-03-05
EmentaAutoriza suplementação de dotação do orçamento vigente.
native_id3019

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.050, de 05 de março de 1.991.
"Autoriza suplementação de dotação
do orçamento vigente."
José Tadeu de Resende, prefeito do
município de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe
são conferidas por leis:
Faz saber que a Câmara Municipal /
de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a suple
mentar na importancia de CR$ 1.000.000,00 (hum mi-/
lhão de cruzeiros), a seguinte dotação do orçamento
vigente:
07 - COORDENADORIA DE SAÚDE
07.04 - Ambulatorio Médico Odontologico
07.04.03 - Postas Assistencia Saúde Rural
306.5.3120.13754282.58 - Material de Consumo...CR$1.000.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que
trata o artigo 1º da presente lei será utilizado o
o seguinte recurso:
Redução
7 - COORDENADORIA DA SAÚDE
7.04.03 - Postos Assistencia Saúde Rural
304.9.3111.13.75.4282.58 - Pessoal Civil.......CR$1.000.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP. março de 1.991.

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