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norma nº 4461/2016

Tipo Lei
Número / Ano 4461 / 2016
Date 2016-07-06
EmentaConcede subvenção social à Associação Amigos do Projeto Guri.
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17/02/2022 10:24 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/582/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.461, de 06 de julho de 2016
Concede subvenção social à Associação Amigos do Projeto Guri.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção à Associação Amigos do Projeto Guri,
inscrita no CNPJ sob o nº 01.891.025/0001-95, com sede à Rua Fidalga, 92 - Bairro Pinheiros - São Paulo, no valor de
R$ 5.044,57 (cinco mil, quarenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos).
Art. 2º O recurso será destinado à aquisição de materiais e gêneros alimentícios para execução do Projeto Guri,
conforme plano de aplicação.
Art. 3º A Associação Amigos do Projeto Guri deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida pela
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação
orçamentária:
02.00.00 – Poder Executivo 
02.22.00 – Secretaria de Desenvolvimento Social
02.22.04 – Fundo da Criança e Adolescente
3.3.50.43.00 – 08.243.0010.211 - Subvenção social
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 6 de julho de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: Prefeita Municipal

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