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← Piedade (SP)

norma nº 2222/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2222 / 1992
Date 1992-04-28
EmentaConcede aumento aos funcionários e servidores municipais.
native_id3020

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.222, de 28 de Abril de 1.992.
"Concede aumento aos funcionários e
servidores municipais".
José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni-
cípio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são /
conferidas por leis
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie-
o dade Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a/
fixar os novos valores de vencimentos, salários, pro-
ventos e pensões dos funcionários e servidores munici
pais sob o regime Estatutário e da Consolidação das /
Leis Trabalnistas (C.L.T.), no percentual de 30% ( /
Trinta por Cento), sobre os valores vigentes no mês /
de Março de 1.992.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, cor
rerão por conta das dotações orçamentárias próprias,/
ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a /
transpor dotações ou suplementa-láãs exclusivamente pa
ra a finalidade de pagamento de pessoal e obrigações/
patronais, decorrentes deste reajuste.
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação,/
revogadas as disposições em contrário, produzindo /
efeitos de sua eficácia a partir de 1º de Abril de /
1.992.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 28 de
Registrado e Publicado na data supra.
MOR. 03 00.00,49-9

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