| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2222 / 1992 |
| Date | 1992-04-28 |
| Ementa | Concede aumento aos funcionários e servidores municipais. |
| native_id | 3020 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.222, de 28 de Abril de 1.992. "Concede aumento aos funcionários e servidores municipais". José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni- cípio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são / conferidas por leis Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- o dade Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a/ fixar os novos valores de vencimentos, salários, pro- ventos e pensões dos funcionários e servidores munici pais sob o regime Estatutário e da Consolidação das / Leis Trabalnistas (C.L.T.), no percentual de 30% ( / Trinta por Cento), sobre os valores vigentes no mês / de Março de 1.992. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, cor rerão por conta das dotações orçamentárias próprias,/ ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a / transpor dotações ou suplementa-láãs exclusivamente pa ra a finalidade de pagamento de pessoal e obrigações/ patronais, decorrentes deste reajuste. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação,/ revogadas as disposições em contrário, produzindo / efeitos de sua eficácia a partir de 1º de Abril de / 1.992. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 28 de Registrado e Publicado na data supra. MOR. 03 00.00,49-9