| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2223 / 1992 |
| Date | 1992-04-28 |
| Ementa | Concede reajuste de 30% (trinta por cento) aos servidores da Câmara. |
| native_id | 3021 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.223, de 2B de Abril de 1.992. "Concede reajuste de 30% (trinta por cento) aos servidores da Câmara", José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici- pio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são con feridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda- de Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam reajustados em 30% (trinta por cento), os venci- mentos dos servidores da Câmara Municipal, cuja tabela a partir de 1º de Abril de 1.992, passa a ser a seguin te: PADRÃO CARGO REG. JURÍDICO VENCIMENTOS . A SERVENTE-PORTEIRO ESTATUTÁRIO CR$ 314.751,00 B ASSESSOR-JURÍDICO C.LeT. cR$ 1.064,700,00 C SECRETÁRIO-ADMINISTRATIVO ESTATUTÁRIO cr$ 1.224.331,00 Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à / conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 1º de Abril de 1.992. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 28 de-Ahril de 1.992. Registrado e Publicado na data supra. MOD. 08 00.00.48:9