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← Piedade (SP)

norma nº 2223/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2223 / 1992
Date 1992-04-28
EmentaConcede reajuste de 30% (trinta por cento) aos servidores da Câmara.
native_id3021

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.223, de 2B de Abril de 1.992.
"Concede reajuste de 30% (trinta por
cento) aos servidores da Câmara",
José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-
pio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são con
feridas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda-
de Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam reajustados em 30% (trinta por cento), os venci-
mentos dos servidores da Câmara Municipal, cuja tabela
a partir de 1º de Abril de 1.992, passa a ser a seguin
te:
PADRÃO CARGO REG. JURÍDICO VENCIMENTOS .
A SERVENTE-PORTEIRO ESTATUTÁRIO CR$ 314.751,00
B ASSESSOR-JURÍDICO C.LeT. cR$ 1.064,700,00
C SECRETÁRIO-ADMINISTRATIVO ESTATUTÁRIO cr$ 1.224.331,00
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à /
conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, e
seus efeitos retroagem a 1º de Abril de 1.992.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 28 de-Ahril de 1.992.
Registrado e Publicado na data supra.
MOD. 08 00.00.48:9

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