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← Piedade (SP)

norma nº 2224/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2224 / 1992
Date 1992-04-28
EmentaConcede remissão de débitos e isenção de pagamento de tributos conforme especifica.
native_id3024

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.224, de 28 de Abril de 1.992.
"Concede remissão de débitos e isen
ção de pagamento de tributos con-/
forme especifica".
José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-
pio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são con
feridas por leis
Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda-
de Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a /
conceder a remissão de débitos inscritos em Divida Ati
va sob nº 084/90, 023/90, 243/90 e 0385/90, relativas/
a taxas lançadas em nome da Fazenda do Estado de São /
Paulo, referentes aos estabelecimentos de ensinos loca
lizados no perímetro urbano do município.
Artigo 2º - Fica ainda o poder executivo municipal, autorizado a /
conceder isenção do pagamento de tributos a Fazenda do
Estado de São Paulo, referentes aos estabelecimentos /
de ensino localizados no perímetro urbano do município
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta/
de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, /
revogadas a s disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pieadde, SP., 28 de 1 de 1,992.
Registrado e Publicado na data supra.
MOD. Ba 00.00:42-9 |

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