| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2224 / 1992 |
| Date | 1992-04-28 |
| Ementa | Concede remissão de débitos e isenção de pagamento de tributos conforme especifica. |
| native_id | 3024 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.224, de 28 de Abril de 1.992. "Concede remissão de débitos e isen ção de pagamento de tributos con-/ forme especifica". José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici- pio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são con feridas por leis Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda- de Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a / conceder a remissão de débitos inscritos em Divida Ati va sob nº 084/90, 023/90, 243/90 e 0385/90, relativas/ a taxas lançadas em nome da Fazenda do Estado de São / Paulo, referentes aos estabelecimentos de ensinos loca lizados no perímetro urbano do município. Artigo 2º - Fica ainda o poder executivo municipal, autorizado a / conceder isenção do pagamento de tributos a Fazenda do Estado de São Paulo, referentes aos estabelecimentos / de ensino localizados no perímetro urbano do município Artigo 3º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta/ de dotações orçamentárias próprias. Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, / revogadas a s disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pieadde, SP., 28 de 1 de 1,992. Registrado e Publicado na data supra. MOD. Ba 00.00:42-9 |