| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2225 / 1992 |
| Date | 1992-04-28 |
| Ementa | Concede isenção de pagamento da taxa de execução de pavimentação asfáltica. |
| native_id | 3025 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Lei Número 2.225, de 28 de Abril de 1.992. pio de Piedade, Estado de São Paulo. feridas por de Decreta, Artigo 19 - Artigo 2º - artigo 3º - Prefeitura Municipal de Pledade, SP., 28 de Abril de 1.992. Registrado e Publicado na data supra. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE "Concede isenção de pagamento da taxa de execução de pavimentação asfálti- ca". Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Municíi- Usando de suas atribuições que lhe são con lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda- e ele promulga a seguinte lei: Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a con ceder isenção do pagamento da contribuição de melhoria/ referente a pavimentação asfáltica nas ruas: Francisco/ Antonio Leite e João M. Secol, conde estã situada a / E.E.P.G. "Profs. Theodora de Camargo Ayres". As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei, cor- rerão à conta de dotações orçamentárias próprias, suple mentadas se necessário. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário, e sua eficácia te- rã início em 02 de Setembro de 1.991. / Francisco W * Dias Oliveira Coordenadg; MOD. 03 00.00.49-9