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← Piedade (SP)

norma nº 2225/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2225 / 1992
Date 1992-04-28
EmentaConcede isenção de pagamento da taxa de execução de pavimentação asfáltica.
native_id3025

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Lei Número 2.225, de 28 de Abril de 1.992.
pio de Piedade, Estado de São Paulo.
feridas por
de Decreta,
Artigo 19 -
Artigo 2º -
artigo 3º -
Prefeitura Municipal de Pledade, SP., 28 de Abril de 1.992.
Registrado e Publicado na data supra.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
"Concede isenção de pagamento da taxa
de execução de pavimentação asfálti-
ca".
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Municíi-
Usando de suas atribuições que lhe são con
lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda-
e ele promulga a seguinte lei:
Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a con
ceder isenção do pagamento da contribuição de melhoria/
referente a pavimentação asfáltica nas ruas: Francisco/
Antonio Leite e João M. Secol, conde estã situada a /
E.E.P.G. "Profs. Theodora de Camargo Ayres".
As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei, cor-
rerão à conta de dotações orçamentárias próprias, suple
mentadas se necessário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário, e sua eficácia te-
rã início em 02 de Setembro de 1.991.
/
Francisco W * Dias Oliveira
Coordenadg;
MOD. 03 00.00.49-9

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