| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2226 / 1992 |
| Date | 1992-04-28 |
| Ementa | Dispensa os acessórios do crédito tributário municipal, conforme especifica. |
| native_id | 3026 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.226, de 28 de Abril de 1.992. "Dispensa os acessórios do crédi- to tributário municipal, confor- me especifica”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici- pio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são con feridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda- de Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispen-/ sar o pagamento de multa, juros de mora e atualização/ monetária sobre os créditos relativos aos carnês de / I.P.T.U. de números 18-0001.0824-01-01-02, 18.0001-11/ 86-00-00-00, 18-0001-1300-00-00-00, 18-0001-1404--00-/ 00-00, e 18-0001-0824-01-02-02, em nome de BENTO GOMES DE ABREU e outros. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, cor- rerão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, / revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 28 de Abril de 1.992. Registrado e Publicado na data supra. MOD. 03 09.00.49:8