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← Piedade (SP)

norma nº 2227/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2227 / 1992
Date 1992-04-28
EmentaAltera o artigo 1º da lei municipal nº 2210, de 19 de fevereiro de 1992, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.227, de 28 de Abril de 1.992.
"Altera o artigo 1º da Lei Munici
pal nº 2.210 de 19 de Fevereiro/
de 1.992, conforme especifica".
José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici
pio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são /
conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda
de Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.210 de 19 de Feverei
ro de 1.992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo lo - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, au
torizada a conceder remissão de débito ori,
ginários de pavimentação asfáltica e colo-
cação de guias e sarjetas na Rua Celestino
Américo, nº 60, ao contribuinte a seguir /
mencionado nos têrmos do artigo 172 do C6-
digo Tributário Nacional.
1) Lázaro Severino da Silva
Rua Celestino Américo, nº 60
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente leu, correrão por/
conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, /
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 28 de-Abril de 1,992.
Registrado e Publicado na data supra.

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