| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2227 / 1992 |
| Date | 1992-04-28 |
| Ementa | Altera o artigo 1º da lei municipal nº 2210, de 19 de fevereiro de 1992, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94| PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.227, de 28 de Abril de 1.992. "Altera o artigo 1º da Lei Munici pal nº 2.210 de 19 de Fevereiro/ de 1.992, conforme especifica". José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici pio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são / conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda de Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.210 de 19 de Feverei ro de 1.992, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo lo - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, au torizada a conceder remissão de débito ori, ginários de pavimentação asfáltica e colo- cação de guias e sarjetas na Rua Celestino Américo, nº 60, ao contribuinte a seguir / mencionado nos têrmos do artigo 172 do C6- digo Tributário Nacional. 1) Lázaro Severino da Silva Rua Celestino Américo, nº 60 Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente leu, correrão por/ conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, / revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 28 de-Abril de 1,992. Registrado e Publicado na data supra.