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norma nº 2228/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2228 / 1992
Date 1992-04-28
EmentaAltera a redação dos artigos 4º e 5º da lei municipal nº 2204, de 15 de fevereiro de 1992, conforme especifica.
native_id3028

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.228, de 28 de Abril de 1.992.
“altera a redação dos artigos 4º e/
5e da Lei Municipal nº 2.204 de 15
de Fevereiro de 1.992, conforme es
pecifica”.
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-/
pio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são con-
feridas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 2.204 de 19 de Feverei
ro de 1.992, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 40 - Para atender ao disposto no artigo ante- /
rior, será aberto um crédito especial no /
valor de CR$ 10,000.000,00 (Dez Milhões de
Cruzeiros), a ser classificado na seguinte
dotação orçamentárias
05 - DIRETORIA CULTURAL
05.06 - Ensino de Primeiro Grau
3132-03071882.115 - Outros Serviços e Encargos........
CR$ 10.000.000,00
Artigo 2º - O artigo 5º da Lei Municipal nº 2.204 de 19 de Feverei,
ro de 1.992, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5º - Para fazer face as despesas com a abertura
do crédito especial, serã anulada a seguin
te redação:
06 - DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLI-/
cos.
06.04 - Obras e Serviços Públicos
06.04.04 - Pavimentação
4110-10585751.013 - Obras e Instalações...........0-..
CR$ 10.000.000,00
MOD. 08 09.00.4029
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 28 de Abril de 1.992.
Registrado e Publicado na data supra.
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Ef Dias Oliveira
Aiministrativo
Francisco Jçé
Coordena
MOD. 03 D0.00.49-9'

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