| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2228 / 1992 |
| Date | 1992-04-28 |
| Ementa | Altera a redação dos artigos 4º e 5º da lei municipal nº 2204, de 15 de fevereiro de 1992, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.228, de 28 de Abril de 1.992. “altera a redação dos artigos 4º e/ 5e da Lei Municipal nº 2.204 de 15 de Fevereiro de 1.992, conforme es pecifica”. Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-/ pio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são con- feridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 2.204 de 19 de Feverei ro de 1.992, passa a ter a seguinte redação: Artigo 40 - Para atender ao disposto no artigo ante- / rior, será aberto um crédito especial no / valor de CR$ 10,000.000,00 (Dez Milhões de Cruzeiros), a ser classificado na seguinte dotação orçamentárias 05 - DIRETORIA CULTURAL 05.06 - Ensino de Primeiro Grau 3132-03071882.115 - Outros Serviços e Encargos........ CR$ 10.000.000,00 Artigo 2º - O artigo 5º da Lei Municipal nº 2.204 de 19 de Feverei, ro de 1.992, passa a ter a seguinte redação: Artigo 5º - Para fazer face as despesas com a abertura do crédito especial, serã anulada a seguin te redação: 06 - DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLI-/ cos. 06.04 - Obras e Serviços Públicos 06.04.04 - Pavimentação 4110-10585751.013 - Obras e Instalações...........0-.. CR$ 10.000.000,00 MOD. 08 09.00.4029 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 28 de Abril de 1.992. Registrado e Publicado na data supra. | Ef Dias Oliveira Aiministrativo Francisco Jçé Coordena MOD. 03 D0.00.49-9'