| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2051 / 1991 |
| Date | 1991-03-05 |
| Ementa | Concede isenção do pagamento da taxa de execução de pavimentação asfáltica. |
| native_id | 3029 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.051, de 05 de março de 1.991. "Concede isenção do pagamento da Taxa de Execução de Pavimenta-/ ção asfaltica." José Tadeu de Resende, prefeito do municipio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que/ lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Munici-/ pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder isenção do pagamentoda Taxa de Execução de Pavimentação asfáltica ao Lar São Vicente de / Paulo, CGC nº 45.919.362/0001-19, situado a Rua / Josê Bertholdo Godinho, nº 436. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta lei/ correrão por conta de dotações orçamentárias prô-/ prias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de março de 1.991. Francisco Jo Chf. Sec.