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← Piedade (SP)

norma nº 2051/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2051 / 1991
Date 1991-03-05
EmentaConcede isenção do pagamento da taxa de execução de pavimentação asfáltica.
native_id3029

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.051, de 05 de março de 1.991.
"Concede isenção do pagamento da
Taxa de Execução de Pavimenta-/
ção asfaltica."
José Tadeu de Resende, prefeito
do municipio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que/
lhe são conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Munici-/
pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada
a conceder isenção do pagamentoda Taxa de Execução
de Pavimentação asfáltica ao Lar São Vicente de /
Paulo, CGC nº 45.919.362/0001-19, situado a Rua /
Josê Bertholdo Godinho, nº 436.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta lei/
correrão por conta de dotações orçamentárias prô-/
prias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de março de 1.991.
Francisco Jo
Chf. Sec.

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