| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2052 / 1991 |
| Date | 1991-03-05 |
| Ementa | Concede isenção do pagamento de guias e sarjetas conforme especifica. |
| native_id | 3030 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.052, de 05 de março de 1.991. "Concede isenção do pagamento de guias e sarjetas conforme especifica." Josê Tadeu de Resende, prefei to do município de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições / que lhe são conferias por lei: Faz saber que a Câmara Munici pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 10 - Fica a Prefeitura Muncipal de Piedade, autorizada a Conceder a isenção do pagamento de guia e lajo- tas ao Sr, Antonio Bueno de Camargo, residente a Rua Gregorio Cronla, lote 23, quadra F - Vila O- linda, nesta cidade. Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por / conta de dotações orçamentárias prórpias. Artigo 30 - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de março de 1.991.