| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2229 / 1992 |
| Date | 1992-04-28 |
| Ementa | Autoriza suplementação do orçamento vigente. |
| native_id | 3032 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] q PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE pin dd Lei Nº 2.229, de 28 de Abril de 1.992. "Autoriza suplementação do orçamen to vigente”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici pio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são / conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda, de Decreta, e ele promulga s eguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a / suplementar na importância de CR$ 5.000.000,00 (Cinco/ Milhões de Cruzeiros), a seguinte dotação do orçamento vigente: 6 - DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 6.04.03 - Serviços Públicos 283.3-3120.01-10.60.3252.089 - Material de Consumo...cccernansosos CR$ 5.000.000,00 Artigo 20 - Para atender as despesas com a suplementação de que / trata o artigo 19 da presente lei, será utilizado o se guinte recurso: REDUÇÃO: D 6 - DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 6.04.05 - Obras Civis 295.6-3120.01-3.07.0212.094 — material de Consumo....cceccocesceca CR$ 5.000.000,00 » MOR, 03 00.00,49.9 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 28 de Abril de 1.992. MOB. R$ 09.00.42