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← Piedade (SP)

norma nº 2055/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2055 / 1991
Date 1991-03-19
EmentaAutoriza suplementação de dotação do orçamento vigente.
native_id3034

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.055, de 19 de março de 1.991.
"Autoriza suplementação de
dotação do orçamento vi-
gente.”
Josê Tadeu de Resende, pre
feito do município de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei:
. Faz saber que a Câmara Mu-
nicipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte leis:
Artigo 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a su-/
plementar na importancia de CR$ 22.000.000,00 (vin
te e dois milhões de cruzeiros), as seguintes dota
ções do orçamento vigente:
3 - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
3.07.06 - Retransmissão de TV
123-3132-3-07-0212.24 - Qut. Serv. e Enc....CR$ 2.500.000,00
3.07.07 - Colonia de Férias
126.1.3120-3.07.0212.25 - Material de Cons::CR$ 200.000,00
127,4.3132.3.07.0212.25 - Out. Serv. e Enc..CR$ 300.000,00
4 - COORDENADORIA FINANCEIRA
4.01 - Coordenadoria
136.8-3262-3.08.0332.29 - Out. Serv. e Enc..CR$ 2.000.000,00
6 - COORDENADORIA CULTURAL
6.02.03 - Primeiro Grau
256.1.3120.8.42.1882.49 - Material de Cons..CR$ 5.000.000,00
259.0.4110.8.42.1881.16 - Obras e instal..:.CR$10.000.000,00
6.03 - cultura e turismo
267.1.3259.8.48.2472.51 - Out. Transf. Pes..CR$ 1.000.000,00
7 - COORDENADORIA DA SAÚDE
Y 7.04:03 - Postos Assist. Saúde Rural
306.5.3120.13754282.58 - Mat. de Cons....... CR$ 1.000.000,00
É
q
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que
trata o artigo 1º da presente lei serã utilizado os
seguintes recursos:
Redução: CR$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de
cruzeiros)
3 - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
3.01 - Coordenadoria
56.3.3131.3.07.0212.10 - Rem. Serv. Pes. ...... «CR$ 2.000.000,00
3.03 - Centro de Process. de dados
61.5.3120.3.07.0242.11 - Material de Cons.......CR$ 1.000.000,00
3.06.03 - Almoxarifado
91.6.4120.3.07.0212.17 - Euip. e Mat. perm......CR$ 1.000.000,00
4 - COORDENADORIA FINANCEIRA
4.01 - Coordenadoria
138.4.3267.3.08.0332.29 - Cor. Mon.s/op. cred.ant. rec....c.ccc..s
cocoocorror corona oa nara aaa oro «CR$ 2.000.000,00
5 — COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
5.01 - Coordenadoria
185.0.3132.3.07.0212.37 - Out. Ser. e Enc.......CR$15.000.000,00
7 - COORDENADORIA DA SAÚDE
7.01 - Coordenadoria
282.0.4120-13.75.4282.53 - Equip. e Mat. Perm...CR$ 500.000,00
7.03 - Centro de Saúde
291.4.4110.13.75.4281.19 - Obras e instalações..CR$ 500.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade. SP., 19 de março de 1.991,

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