| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2055 / 1991 |
| Date | 1991-03-19 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 3034 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.055, de 19 de março de 1.991. "Autoriza suplementação de dotação do orçamento vi- gente.” Josê Tadeu de Resende, pre feito do município de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei: . Faz saber que a Câmara Mu- nicipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte leis: Artigo 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a su-/ plementar na importancia de CR$ 22.000.000,00 (vin te e dois milhões de cruzeiros), as seguintes dota ções do orçamento vigente: 3 - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA 3.07.06 - Retransmissão de TV 123-3132-3-07-0212.24 - Qut. Serv. e Enc....CR$ 2.500.000,00 3.07.07 - Colonia de Férias 126.1.3120-3.07.0212.25 - Material de Cons::CR$ 200.000,00 127,4.3132.3.07.0212.25 - Out. Serv. e Enc..CR$ 300.000,00 4 - COORDENADORIA FINANCEIRA 4.01 - Coordenadoria 136.8-3262-3.08.0332.29 - Out. Serv. e Enc..CR$ 2.000.000,00 6 - COORDENADORIA CULTURAL 6.02.03 - Primeiro Grau 256.1.3120.8.42.1882.49 - Material de Cons..CR$ 5.000.000,00 259.0.4110.8.42.1881.16 - Obras e instal..:.CR$10.000.000,00 6.03 - cultura e turismo 267.1.3259.8.48.2472.51 - Out. Transf. Pes..CR$ 1.000.000,00 7 - COORDENADORIA DA SAÚDE Y 7.04:03 - Postos Assist. Saúde Rural 306.5.3120.13754282.58 - Mat. de Cons....... CR$ 1.000.000,00 É q Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que trata o artigo 1º da presente lei serã utilizado os seguintes recursos: Redução: CR$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros) 3 - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA 3.01 - Coordenadoria 56.3.3131.3.07.0212.10 - Rem. Serv. Pes. ...... «CR$ 2.000.000,00 3.03 - Centro de Process. de dados 61.5.3120.3.07.0242.11 - Material de Cons.......CR$ 1.000.000,00 3.06.03 - Almoxarifado 91.6.4120.3.07.0212.17 - Euip. e Mat. perm......CR$ 1.000.000,00 4 - COORDENADORIA FINANCEIRA 4.01 - Coordenadoria 138.4.3267.3.08.0332.29 - Cor. Mon.s/op. cred.ant. rec....c.ccc..s cocoocorror corona oa nara aaa oro «CR$ 2.000.000,00 5 — COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO 5.01 - Coordenadoria 185.0.3132.3.07.0212.37 - Out. Ser. e Enc.......CR$15.000.000,00 7 - COORDENADORIA DA SAÚDE 7.01 - Coordenadoria 282.0.4120-13.75.4282.53 - Equip. e Mat. Perm...CR$ 500.000,00 7.03 - Centro de Saúde 291.4.4110.13.75.4281.19 - Obras e instalações..CR$ 500.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade. SP., 19 de março de 1.991,