| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2056 / 1991 |
| Date | 1991-03-21 |
| Ementa | Concede abono aos funcionários e servidores da Prefeitura Municipal de Piedade. |
| native_id | 3035 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei nº 2.056, de 21 de Março de 1.991. "Concede abono aos funcionários e servidores da Prefeitura Mu nicipal de Piedade:" José Tadeu de Resende, prefeito do municipio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Munici-/' pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica concedido um abono proporcional a carga horária de CR$ 5.000,00 ( Cinco mil cruzeiros) ,exclusivamen-/ te no mês de Março corrente,de ordem geral. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei cor rerão por conta das dotações orçamentárias proprias, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de sua eficácia a partir de 1º de Março de 1.991. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 21 de Março de 1.991. - ias de Oliveira Cnf. Seggh&pl Geral.