br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 2056/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2056 / 1991
Date 1991-03-21
EmentaConcede abono aos funcionários e servidores da Prefeitura Municipal de Piedade.
native_id3035

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei nº 2.056, de 21 de Março de 1.991.
"Concede abono aos funcionários
e servidores da Prefeitura Mu
nicipal de Piedade:"
José Tadeu de Resende, prefeito
do municipio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Munici-/'
pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica concedido um abono proporcional a carga horária
de CR$ 5.000,00 ( Cinco mil cruzeiros) ,exclusivamen-/
te no mês de Março corrente,de ordem geral.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei cor
rerão por conta das dotações orçamentárias proprias,
suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos de sua eficácia a partir de 1º de
Março de 1.991.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 21 de Março de 1.991. -
ias de Oliveira
Cnf. Seggh&pl Geral.

open original →