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← Piedade (SP)

norma nº 2057/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2057 / 1991
Date 1991-03-21
EmentaAutoriza suplementação do orçamento vigente.
native_id3036

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei nº 2.057, de 21 de Março de 1.991.
"Autoriza suplementação do
orçamento vigente”.
Josê Tadeu de Resende, prefeito
do municipio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições a
que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Munici-/
pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado /
suplementar na importância de CR$ 3.500.000,00
(Treis milhões e quinhentos mil cruzeiros) pa
ra pagamento de valôres de atualização de dê
bito, referente parcelamento com o Instituto —/
Nacional de Seguro Social - INSS, com a se
guinte dotação orçamentária.
3- COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
- 3.04- Administração de pessoal
68.6.3132-03070212.12-O0utros serviços e encargos......v..
coros raso coros oa 0 00 4a «CR$ 3.500.000,00
Artigo 2º - Para atendimento de suplementação prevista no
artigo 1º desta lei,serã utilizado o recurso /
da anulação parcial da seguinte dotação orçar.
mentâria.
5- COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
5.05.03- Vias publicas
202.4.3132.10603272-41-Outros serviços e encargos........
cenonenusaaceco cacccooroccora corsa o CR$ 3.500.000,00
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta/
lei correrão por conta da dotação orçamentã-/
ria propria.
Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publi
cação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade 21 de Março de 1.991

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