| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2230 / 1992 |
| Date | 1992-04-28 |
| Ementa | Corrige aplicação da fórmula da Tabela 12 do Código Tributário Municipal em vigor. |
| native_id | 3037 |
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- Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.230, de 28 de Abril de 1.992. "Corrige aplicação da fôrmula da / Tabela 12 do Código Tributário Mu nicipal em vigor". Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-/ pio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são con- feridas por leis: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - A Tabela Número 12 (doze) do Código Tributário Munici- IL - pal em vigor, fica alterada e consequentemente corrigi da sua aplicação, como segue: TABELA 12 TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA FREQUÊNCIA DE ATENDIMENTO SEMANAL a frequência da coleta de lixo serã representado pela/ sigla "Fn" e sua equivalência corresponderã ao número/ "n" de atendimento que ocorrer no periodo de uma sema- na, como segue: NÚMERO DE ATENDIMENTO NA SEMANA EQUIVALÊNCIA=En. Um atendimento na semana = F4 Dois Atendimento na semana = F5 Três Atendimento da semana = F3 OBS: O "Fn" serã ilimitado e de acordo com a quantida- de de coleta efetivada. FÓRMULA DA TAXA DE LIMPEZA:PÚBLICA cr a) CUI= E Ta FP n b) CUF = CUuI . E c) Ea LP= CUF q . To I “MOR. 03 00.00.4289 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE ONDE: CUI= Custo Unitário Inicial (serã o resultado / que serã obtido da divisão do custo total/ pelo somatório dos totais de testadas das/ frequências que ocorrer). Cr = Custo Total (É o custo corrigido da despe- za com limpeza pública ocorrido no exerci- cio anterior). ETF = Somatório da testada da frequência (É o so matório do total de testadas das diversas/ frequências). CUF, = Custo Unitário da Frequência (É o custo / unitário do metro linear da frequência de/ coleta). F. = Frequência de Atendimento (É a quantidade/ de vezes efetivamente coletadas na semana). ToLP = Taxa de Coleta de Lixo (É a fórmula do cus to do Tributo). TI = Testada do Imóvel (É a testada para efeito da tributação da coleta do lixo). Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei, correrão por / conta de dotação orçamentária própria. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação,/ revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 28 de Abril de 1.992: ” MOR. 88 00.00.4209