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← Piedade (SP)

norma nº 2230/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2230 / 1992
Date 1992-04-28
EmentaCorrige aplicação da fórmula da Tabela 12 do Código Tributário Municipal em vigor.
native_id3037

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.230, de 28 de Abril de 1.992.
"Corrige aplicação da fôrmula da /
Tabela 12 do Código Tributário Mu
nicipal em vigor".
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-/
pio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são con-
feridas por leis:
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
Decreta, e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - A Tabela Número 12 (doze) do Código Tributário Munici-
IL -
pal em vigor, fica alterada e consequentemente corrigi
da sua aplicação, como segue:
TABELA 12
TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA
FREQUÊNCIA DE ATENDIMENTO SEMANAL
a frequência da coleta de lixo serã representado pela/
sigla "Fn" e sua equivalência corresponderã ao número/
"n" de atendimento que ocorrer no periodo de uma sema-
na, como segue:
NÚMERO DE ATENDIMENTO NA SEMANA EQUIVALÊNCIA=En.
Um atendimento na semana = F4
Dois Atendimento na semana = F5
Três Atendimento da semana = F3
OBS: O "Fn" serã ilimitado e de acordo com a quantida-
de de coleta efetivada.
FÓRMULA DA TAXA DE LIMPEZA:PÚBLICA
cr
a) CUI=
E Ta FP
n
b) CUF = CUuI . E
c) Ea LP= CUF q . To I
“MOR. 03 00.00.4289
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
ONDE: CUI= Custo Unitário Inicial (serã o resultado /
que serã obtido da divisão do custo total/
pelo somatório dos totais de testadas das/
frequências que ocorrer).
Cr = Custo Total (É o custo corrigido da despe-
za com limpeza pública ocorrido no exerci-
cio anterior).
ETF = Somatório da testada da frequência (É o so
matório do total de testadas das diversas/
frequências).
CUF, = Custo Unitário da Frequência (É o custo /
unitário do metro linear da frequência de/
coleta).
F. = Frequência de Atendimento (É a quantidade/
de vezes efetivamente coletadas na semana).
ToLP = Taxa de Coleta de Lixo (É a fórmula do cus
to do Tributo).
TI = Testada do Imóvel (É a testada para efeito
da tributação da coleta do lixo).
Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei, correrão por /
conta de dotação orçamentária própria.
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação,/
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 28 de Abril de 1.992:
” MOR. 88 00.00.4209

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