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norma nº 2058/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2058 / 1991
Date 1991-03-21
EmentaReformula o organograma estabelecido pelo artigo 1º da lei municipal nº 1865, de 5/6/89, e complementação pelo artigo 1º da lei nº 1909, de 23 de novembro de 1989, conforme especifica.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 2.058, de 21 de março de 1991
Vigência a partir de 19 de Outubro de 1993. Dada por Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993
Revogado(a) integralmente pelo(a) Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993
Altera o(a) Lei nº 1.865, de 05 de junho de 1989
Reformula o organograma estabelecido pelo artigo 1º da lei municipal
nº 1865, de 5/6/89, e complementação pelo artigo 1º da lei nº 1909, de
23 de novembro de 1989, conforme especifica.
(Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993.
José Tadeu de Resende, prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, etc., usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:
(Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993.  
Art. 1º O Organograma incluso, como anexo I, parte integrante desta lei e estabelecido pela lei nº 1.865, de 5 de
junho de 1989, e complementado pela lei nº 1.909, de 23 de novembro de 1.989, com as alterações da lei nº 2.004, de
29 de outubro de 1990, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993.  
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993.  
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 21 de março de 1991.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
(Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993.
Art. 1º   As atividades da Administração Municipal, sob direção do prefeito, serão executadas através dos
órgãos constantes do organograma incluso, como anexo I, parte integrante desta lei.
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1121/text?print
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