| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2058 / 1991 |
| Date | 1991-03-21 |
| Ementa | Reformula o organograma estabelecido pelo artigo 1º da lei municipal nº 1865, de 5/6/89, e complementação pelo artigo 1º da lei nº 1909, de 23 de novembro de 1989, conforme especifica. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 2.058, de 21 de março de 1991 Vigência a partir de 19 de Outubro de 1993. Dada por Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993 Revogado(a) integralmente pelo(a) Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993 Altera o(a) Lei nº 1.865, de 05 de junho de 1989 Reformula o organograma estabelecido pelo artigo 1º da lei municipal nº 1865, de 5/6/89, e complementação pelo artigo 1º da lei nº 1909, de 23 de novembro de 1989, conforme especifica. (Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993. José Tadeu de Resende, prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, etc., usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei: (Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993. Art. 1º O Organograma incluso, como anexo I, parte integrante desta lei e estabelecido pela lei nº 1.865, de 5 de junho de 1989, e complementado pela lei nº 1.909, de 23 de novembro de 1.989, com as alterações da lei nº 2.004, de 29 de outubro de 1990, passa a ter a seguinte redação: Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993. Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 21 de março de 1991. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal (Revogado) Revogado pelo Art. 12. - Lei nº 2.475, de 19 de outubro de 1993. Art. 1º As atividades da Administração Municipal, sob direção do prefeito, serão executadas através dos órgãos constantes do organograma incluso, como anexo I, parte integrante desta lei. SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1121/text?print 1 of 1 06/08/2025, 09:08