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norma nº 2231/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2231 / 1992
Date 1992-04-30
EmentaAutoriza a concessão de subvenção de auxílios a entidades que especifica.
native_id3039

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.231, de 30 de Abril de 1.992.
"Autoriza a concessão de subevenção/
de auxilios a entidades que especi-
fica",
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Muni-
cípio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são /
conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie-
dade Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, a transferir /
subvenção social, no valor de CR$ 14.500.000,00 (Qua-/
torze Milhões e Quinhentos Mil Cruzeiros), objetivando
a suplementação de suas manutenções e cobrir despesas/
inerentes ao seu bom funcionamento, às entidades abai-
xo descriminadas:
1) Sociedade Amigos da Casa da Cultura de Piedade.....
CR$ 4.500.000,00
2) Sociedade Musical "Lyra São João". ...accecascscceaa
CR$ 10.000.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a subvenção de que trata/
o artigo 19 da presente lei, no valor de CR$..........
14.500.000,00 (Quatorze Milhões e Quinhentos Mil Cru-/
q zeiros), serão utilizadas dotações próprias e jã con-/
signadas no orçamento, programa do exercício de 1.992.
Artigo 3º - As entidades beneficiadas ficam com a obrigação de: /
a) Conceder anualmente 15 bolsas de estudos em cursos/
musicais, promovidos por elas, a alunos carentes, /
na seguinte proporção:
1) Sociedade Amigos da Casa da Cultura de Piedade.....
3 bolsas.
2) Sociedade Musical "Lyra São JOãO" ,...ccccccrcsuunae
12 bolsas. .
MOI. 08 07.00308.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Lei Número 2.231, de 07 de Maio de 1.992,- “A”
"Autoriza suplementação de dotação /
do orçamento vigente:
José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici
pio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são /
conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda
de Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a
suplementar na importância de CR$ 30.000.000,00 ( /
trinta milhões de cruzeiros), a seguinte dotação do/
orçamento vigente:
5 - DIRETORIA CULTURAL
5.02 - Cultura
189,.2-3259.01-8.48.2472.041 - Outras Transf. à PessOas....c.c...
CR$ 30.000.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que/
trata o artigo 1º da presente lei, serã utilizado o/
seguinte recurso:
REDUÇÃO:
2 - EXECUTIVO
Q 2.01 - Gabinete do Prefeito
27.5-4120.02-3.30.1741.001 - Equip. e Mat. Permanente... ..ccccres
CR$ 5.000.000,00
2.02 - Coordenadoria de Gabinete
2.02.01 - Coordenadoria
32,7-4260.01-3.07.0201.002 - Const. t.a C.E. Coml. Financeiras. .
CR$ 25.000.000,00
MOD. 03 00.00.49-9
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 07 de Maio de 1.992.
Registrado e Publicado na data supra.
Francisco é Dias Oliveira
agér Ad
SEO. 03 00.00,45.9
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 4º - As entidades beneficiadas com a subvenção prevista no/
artigo 10º deverão obrigatoriamente apresentar a titulo
de prestação de contas até o dia 30 de Dezembro do cor
rente ano, relatório de suas atividades, balanço contã
bil geral de encerramento, bem como a destinação da /
subvenção recebida.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, /
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de Abril de 1.992.
Registrado e Publicado na data supra.
Francisco Jogê Dias Oliveira
Coordena: Administrativo
MOD. 08 07-00.49-9

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