| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2231 / 1992 |
| Date | 1992-04-30 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenção de auxílios a entidades que especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.231, de 30 de Abril de 1.992. "Autoriza a concessão de subevenção/ de auxilios a entidades que especi- fica", Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Muni- cípio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são / conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- dade Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, a transferir / subvenção social, no valor de CR$ 14.500.000,00 (Qua-/ torze Milhões e Quinhentos Mil Cruzeiros), objetivando a suplementação de suas manutenções e cobrir despesas/ inerentes ao seu bom funcionamento, às entidades abai- xo descriminadas: 1) Sociedade Amigos da Casa da Cultura de Piedade..... CR$ 4.500.000,00 2) Sociedade Musical "Lyra São João". ...accecascscceaa CR$ 10.000.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a subvenção de que trata/ o artigo 19 da presente lei, no valor de CR$.......... 14.500.000,00 (Quatorze Milhões e Quinhentos Mil Cru-/ q zeiros), serão utilizadas dotações próprias e jã con-/ signadas no orçamento, programa do exercício de 1.992. Artigo 3º - As entidades beneficiadas ficam com a obrigação de: / a) Conceder anualmente 15 bolsas de estudos em cursos/ musicais, promovidos por elas, a alunos carentes, / na seguinte proporção: 1) Sociedade Amigos da Casa da Cultura de Piedade..... 3 bolsas. 2) Sociedade Musical "Lyra São JOãO" ,...ccccccrcsuunae 12 bolsas. . MOI. 08 07.00308. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Lei Número 2.231, de 07 de Maio de 1.992,- “A” "Autoriza suplementação de dotação / do orçamento vigente: José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici pio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são / conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda de Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar na importância de CR$ 30.000.000,00 ( / trinta milhões de cruzeiros), a seguinte dotação do/ orçamento vigente: 5 - DIRETORIA CULTURAL 5.02 - Cultura 189,.2-3259.01-8.48.2472.041 - Outras Transf. à PessOas....c.c... CR$ 30.000.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que/ trata o artigo 1º da presente lei, serã utilizado o/ seguinte recurso: REDUÇÃO: 2 - EXECUTIVO Q 2.01 - Gabinete do Prefeito 27.5-4120.02-3.30.1741.001 - Equip. e Mat. Permanente... ..ccccres CR$ 5.000.000,00 2.02 - Coordenadoria de Gabinete 2.02.01 - Coordenadoria 32,7-4260.01-3.07.0201.002 - Const. t.a C.E. Coml. Financeiras. . CR$ 25.000.000,00 MOD. 03 00.00.49-9 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 07 de Maio de 1.992. Registrado e Publicado na data supra. Francisco é Dias Oliveira agér Ad SEO. 03 00.00,45.9 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 4º - As entidades beneficiadas com a subvenção prevista no/ artigo 10º deverão obrigatoriamente apresentar a titulo de prestação de contas até o dia 30 de Dezembro do cor rente ano, relatório de suas atividades, balanço contã bil geral de encerramento, bem como a destinação da / subvenção recebida. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, / revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de Abril de 1.992. Registrado e Publicado na data supra. Francisco Jogê Dias Oliveira Coordena: Administrativo MOD. 08 07-00.49-9