| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2059 / 1991 |
| Date | 1991-03-21 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de parcelamentos de débito com o INSS. |
| native_id | 3040 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei numero 2.059 de 21 de Março de 1.991, “" Autoriza à abertura de crédito es- pecial para pagamento de parcela-/ mentos de. débito gom is “ENSS." Josê Tadeu de Resende, prefeito do municipio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que / lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade,Decreta e ele promulga a seguinte lei. Artigo 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a abrir um crédito especial no valor de CR$ 2.050.000, 00 ( Dois milhões e cinquenta mil cruzeiros), para pagamento do valor principal de parcela-/ mento de débito com o Instituo Nacional de Se/ guro Social- INSS,na seguinte classificação or camentária. 3- COORDENADORIA ADMINISTRATIVA 3.04- Administração de Pessoal 3192-03070212.64-Despesas de exercicios anteriores... .... cocooconacoo corona ns ossec co... «CR$ 2.050.000,00 Artigo 2º - Para atendimento com a abertura do crêdito es pecial previsto no artigo 1º desta lei,serã u tilizado a anulação parcial das seguintes dota ção orçamentárias 5- COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO 5.05.03.- Vias públicas 202-4-3132-10603272,.41 - outros serviços e encargos. ...... coco rroororcro so oco vv ecoa «CR$ 2.050.000,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta / lei correrão por conta de dotação orçamentária