| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2060 / 1991 |
| Date | 1991-03-21 |
| Ementa | Concede isenção do pagamento da taxa de execução de guias e sarjetas. |
| native_id | 3041 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei ne 2.060, de 21 de Março de 1.991 "Concede isenção do pagamento da taxa de execução de guias e sarjetas". José Tadeu de Resende, Prefeito do muni- cipio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de / Piedade,Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a conceder isenção do pagamento de taxa de execu-/ ção de guias e sarjetas nas ruas Professora Dim pina Rocha Lópes e Rua Projetada L., a Escola Es tadual de Primeiro Grau Professora Maria Paula / de Ramalho Paes." Artigo 29 - As despesas decorrentes com a aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias pro prias suplementadas se necessário. Artigo 30 - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica-/ ção revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de pied P.+21 de Março de 1.991