| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2061 / 1991 |
| Date | 1991-03-21 |
| Ementa | Concede isenção de pagamento da taxa de execução de pavimentação asfáltica. |
| native_id | 3042 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Lei numero PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE 2.061, de 21 de Março de 1.991 " Concede isenção de pagamento da taxa de execução de pavi-/ mentação asfáltica." Josê Tadeu de Resende, prefeito do municipio de piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Munici-/ pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte leis: Artigo 1e- Artigo 29- Artigo 39- Prefeitura Registrada Fica a prefeitura Municipal de Piedade autorizada a conceder isenção do pagamento de taxa de execu-/ ção de pavimentação asfáltica nas ruas Professora Dimpina Rocha Lopes e Rua Projetada L, a escola de Primeiro Grau Professora Maria Paula de Ramalho / Paes. As despesas decorrentes com a aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias pro prias suplementadas se necessário. Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-/ ção revogadas as disposições em contrário. Municipal de Piedade,SP,21 de Março de 1.991, as de Oliveira xp. Geral.