| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2064 / 1991 |
| Date | 1991-04-04 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo único no artigo 1º da lei municipal nº 2030 de 20/12/1990. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei numero 2.064, de 04 de Abril de 1.991 "Acrescenta parágrafo único no artigo le,da lei municipal nº 2030 de 20/12/1.990". Jos6 Tadeu de Resende, prefeito do municipio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lne são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Munici pal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O artigo 1º da Lei municipal nº 2.030 de 20/12 /1.991,passa a vigorar acrescido de paragráfo u nico: “"Paragrafo Único - Fica o poder executivo municipal autori zado a oferecer premiação em pecunia ou em espécie aos classificados." Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias / próprias suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP.,04 de Abril de 1.991