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← Piedade (SP)

norma nº 2064/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2064 / 1991
Date 1991-04-04
EmentaAcrescenta parágrafo único no artigo 1º da lei municipal nº 2030 de 20/12/1990.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei numero 2.064, de 04 de Abril de 1.991
"Acrescenta parágrafo único no
artigo le,da lei municipal nº
2030 de 20/12/1.990".
Jos6 Tadeu de Resende, prefeito
do municipio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que
lne são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Munici
pal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei municipal nº 2.030 de 20/12
/1.991,passa a vigorar acrescido de paragráfo u
nico:
“"Paragrafo Único - Fica o poder executivo municipal autori
zado a oferecer premiação em pecunia ou
em espécie aos classificados."
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta de dotações orçamentárias /
próprias suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP.,04 de Abril de 1.991

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