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norma nº 2068/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2068 / 1991
Date 1991-04-04
EmentaCria funções no quadro de pessoal regido pela CLT, conforme especifica.
native_id3049

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei numero 2.068, de 04 de Abril de 1.991
" Cria funções no quadro de pessoal
regido pela CLT, conforme especifi
ca."
Jos& Tadeu de Resende, prefeito do
municipio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal/
de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo le - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autoriza
da a criar as fwuções de Instrutor Operacional e
Topografo Auxiliar,com o seguinte enquadramento.
Nº de Cargos Função Referencia Salário
01: Instrutor Operacional XI 51.279,80
01 Topografo Auxiliar XII 56.537,80
Artigo 2º - As atribuições das funções criadas pelo artigo/
1º da presente lei são as seguintes:
Função Atribuição
Instrutor Operacional - As descritas no anexo 1 incluso
que fica fazendo parte integran
te desta lei.
Topografo Auxiliar - As descritas no anexo II inclu
so que fica fazendo parte inte
grante desta lei.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei /
correrão por conta de dotações orçamentárias /
proprias suplementadas se necessário.
Imagem gravada em mm | pela Image One, extraída do | de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conserva: nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE E
ANEXO - I
TÍTULO: INSTRUTOR OPERACIONAL .
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Instrui trabalhadores na execução das práticas operacionais, orientan-
ão-os nas técnicas de utilização de máquinas, acessórios e outros equi
pamentos, para habilitã-los ao desempenho de uma função.
DESCRIÇÃO DETALHADA ,
.Providenciar a preparação do local determinado (treinamento em servi
co) para o treinamento, os materiais e máquinas a serem utilizados,/
verificando as condições dos mesmos e o estado de conservação de to-
ãos os equipamentos, para assegurar a execução correta das tarefas e
operações programadas.
'+ “Orientar as sequências das operações a serem executadas, interpretan
do e explicando detalhes e especificações, para orientar os treinan-
dos sobre o roteiro e forma correta de .execução das operações.
.Efetuar demonstrações sobre as técnicas operacionais, manipulando mã
quinas e instrumentos, para instruir corretamente os treinandos.
e «Acompanhar e supervisionar o desenvolvimento» de cada treinando, apon !
tando e corrigindo falhas operacionais, para assegurar a eficiência/
da aprendizagem ou treinamento.
«Avaliar os resultados do treinamento, aplicando métodos de aferição
adequadas ao tipo de práticas operacionais, para verificar o aprovei
tamento e o grau de quailificação do treinando.
«Executar outras tarefas afins.
jo digi Í ig i istrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
da em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser regis! e
Soo rama de controle RMD 06.000,02, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 4 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
ANEXO - II
TÍTULO: TOPÓGRAFO AUXILIAR .
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Executa tarefas de topografia, realizando levantamentos topográficos
de superficie e subsolo, bem como auxilia na efetuação de cálculos /
trigonométricos, poligonais e outros, para garantir a agilização dos
serviços a serem executados.
DESCRIÇÃO DETALHADA M
, - :
«Realizar levantamentos topográficos de superfície e de subsolo, lo-
cando pontos, arcos, curvas, etc., determinando o perfil, a locali-
zação, a dimensão exata e a configuração de terrenos, campos e estra
das, visando fornecer os dados básicos necessários aos trabalhos de
construção e elaboração de mapas.
«Colaborar na efetuação de cálculos trigonométricos, triangulações, /
poligonais, quadriláteros, etc.
«Realizar a medição das áreas de construção e terraplanagem, utili -
zando-se de nível e teodolito, verificando cotas e alinhamentos, vi
sando a liberação dos serviços executados.
«Elaborar croquis demonstrativos dos levantamentos topográficos exe- *
ed cutados, efetuando cálculos de caderneta e desenho de seções trans- |
versais.
«Executar outras tarefas afins.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi
cação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,04 de Abril de 1.991
Jos& TÁseu
Francisco Jof9& |Dias de Oliveira
Ch£.sg à Geral

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