| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2068 / 1991 |
| Date | 1991-04-04 |
| Ementa | Cria funções no quadro de pessoal regido pela CLT, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei numero 2.068, de 04 de Abril de 1.991 " Cria funções no quadro de pessoal regido pela CLT, conforme especifi ca." Jos& Tadeu de Resende, prefeito do municipio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal/ de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo le - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autoriza da a criar as fwuções de Instrutor Operacional e Topografo Auxiliar,com o seguinte enquadramento. Nº de Cargos Função Referencia Salário 01: Instrutor Operacional XI 51.279,80 01 Topografo Auxiliar XII 56.537,80 Artigo 2º - As atribuições das funções criadas pelo artigo/ 1º da presente lei são as seguintes: Função Atribuição Instrutor Operacional - As descritas no anexo 1 incluso que fica fazendo parte integran te desta lei. Topografo Auxiliar - As descritas no anexo II inclu so que fica fazendo parte inte grante desta lei. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei / correrão por conta de dotações orçamentárias / proprias suplementadas se necessário. Imagem gravada em mm | pela Image One, extraída do | de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conserva: nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE E ANEXO - I TÍTULO: INSTRUTOR OPERACIONAL . DESCRIÇÃO SUMÁRIA Instrui trabalhadores na execução das práticas operacionais, orientan- ão-os nas técnicas de utilização de máquinas, acessórios e outros equi pamentos, para habilitã-los ao desempenho de uma função. DESCRIÇÃO DETALHADA , .Providenciar a preparação do local determinado (treinamento em servi co) para o treinamento, os materiais e máquinas a serem utilizados,/ verificando as condições dos mesmos e o estado de conservação de to- ãos os equipamentos, para assegurar a execução correta das tarefas e operações programadas. '+ “Orientar as sequências das operações a serem executadas, interpretan do e explicando detalhes e especificações, para orientar os treinan- dos sobre o roteiro e forma correta de .execução das operações. .Efetuar demonstrações sobre as técnicas operacionais, manipulando mã quinas e instrumentos, para instruir corretamente os treinandos. e «Acompanhar e supervisionar o desenvolvimento» de cada treinando, apon ! tando e corrigindo falhas operacionais, para assegurar a eficiência/ da aprendizagem ou treinamento. «Avaliar os resultados do treinamento, aplicando métodos de aferição adequadas ao tipo de práticas operacionais, para verificar o aprovei tamento e o grau de quailificação do treinando. «Executar outras tarefas afins. jo digi Í ig i istrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, da em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser regis! e Soo rama de controle RMD 06.000,02, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 4 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE ANEXO - II TÍTULO: TOPÓGRAFO AUXILIAR . DESCRIÇÃO SUMÁRIA Executa tarefas de topografia, realizando levantamentos topográficos de superficie e subsolo, bem como auxilia na efetuação de cálculos / trigonométricos, poligonais e outros, para garantir a agilização dos serviços a serem executados. DESCRIÇÃO DETALHADA M , - : «Realizar levantamentos topográficos de superfície e de subsolo, lo- cando pontos, arcos, curvas, etc., determinando o perfil, a locali- zação, a dimensão exata e a configuração de terrenos, campos e estra das, visando fornecer os dados básicos necessários aos trabalhos de construção e elaboração de mapas. «Colaborar na efetuação de cálculos trigonométricos, triangulações, / poligonais, quadriláteros, etc. «Realizar a medição das áreas de construção e terraplanagem, utili - zando-se de nível e teodolito, verificando cotas e alinhamentos, vi sando a liberação dos serviços executados. «Elaborar croquis demonstrativos dos levantamentos topográficos exe- * ed cutados, efetuando cálculos de caderneta e desenho de seções trans- | versais. «Executar outras tarefas afins. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi cação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,04 de Abril de 1.991 Jos& TÁseu Francisco Jof9& |Dias de Oliveira Ch£.sg à Geral