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← Piedade (SP)

norma nº 2069/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2069 / 1991
Date 1991-04-04
EmentaAcrescenta o parágrafo 2º ao artigo 2º da lei 1767, de 29/4/88, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei numero 2.069, de 04 de Abril de 1.991
"Acrescenta o parâgrafo 2º ao artigo
2º da lei 1.767,de 29/04/88 confor-
me especifica."
Josê Tadeu de Resende, prefeito do
municipio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica acrescentado o paragrafo 2º ao artigo 29 /
da lei Municipal nº 1.767,de 29/04/1.988,com a
seguinte redação:
“"Paragrafo 2º - Os estabelecimentos industriais
poderão exercer suas atividades
por todos os dias da semana, no
horário compreendido entre 00:00
e 24:00 horas, mediante o forneci,
mento de licença especial,com a
respectivo recolhimento tributã-
rio."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
ção revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de piedade,SP.,04 de Abril de 1.991

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