| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2070 / 1991 |
| Date | 1991-04-04 |
| Ementa | Dá denominação à estrada municipal do Bairro Ciriaco. |
| native_id | 3051 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.070, de 04 de abril de 1.991. "Dã denominação à estrada muni cipal do Bairro Ciriaco." Josê Tadeu de Resende, prefei to do município de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições / que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Munici pal de Piedade Decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei Artigo 1º - A estrada municipal do Bairro do Ciriaco, passa a ter a seguinte denominação: “ESTRADA MUNICIPAL ANTONIO AUGUSTO DA SILVA FILHO" Parágrafo Único - A placa indicativa conterã, logo abaixo do no me, os seguintes dizeres: (TOTÓ GAIOLA) PREFEITO MUNICIPAL (1.959 —- 1.963) Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 04 de abril de 1.991.