| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2072 / 1991 |
| Date | 1991-04-23 |
| Ementa | Concede isenção de taxa de iluminação pública aos contribuintes, conforme especifica. |
| native_id | 3053 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.072 de 23 de Abril de 1.991. "Concede isenção de Taxa de Ilumi- nária Pública aos contribuintes, conforme especifica." Josê Tadeu de Resende, prefeito do municipio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que / lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decretae ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Em virtude da sistematica de lançamento da Taxa de Iluminação Pública,conforme dispõe a lei mu nicipal nº 1.931 de 09/12/89, alterada pela lei nº 1.991 de 04/09/90, o custo dispendido e apu rado no exercicio de 1.990 (Periodo compreendido entre o mês de janeiro e outubro), com relação / aos imóveis distintos as diversas unidades auto- nomas edificadas não será ressarcido pelos pro prietários contribuintes. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias pro prias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica ção revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,Sp.,23 de Abril de 1.991