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norma nº 2072/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2072 / 1991
Date 1991-04-23
EmentaConcede isenção de taxa de iluminação pública aos contribuintes, conforme especifica.
native_id3053

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06.000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.072 de 23 de Abril de 1.991.
"Concede isenção de Taxa de Ilumi-
nária Pública aos contribuintes,
conforme especifica."
Josê Tadeu de Resende, prefeito do
municipio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que /
lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade Decretae ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Em virtude da sistematica de lançamento da Taxa
de Iluminação Pública,conforme dispõe a lei mu
nicipal nº 1.931 de 09/12/89, alterada pela lei
nº 1.991 de 04/09/90, o custo dispendido e apu
rado no exercicio de 1.990 (Periodo compreendido
entre o mês de janeiro e outubro), com relação /
aos imóveis distintos as diversas unidades auto-
nomas edificadas não será ressarcido pelos pro
prietários contribuintes.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei
correrão por conta de dotações orçamentárias pro
prias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
ção revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,Sp.,23 de Abril de 1.991

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