| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2073 / 1991 |
| Date | 1991-04-24 |
| Ementa | Autoriza a remissão de débito fiscal ao contribuinte que menciona. |
| native_id | 3054 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.073 de 24 de Abril de 1.991. " Autoriza a remissão de débito fis- cal ao contribuinte que menciona”. Josê Tadeu de Resende, prefeito do municipio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal/ de Piedade Decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder a remissão de débitos originários de pavimentação e colocação de guias e sarjetas na Rua Gregorio Gronla, ao contribuinte a seguir men cionado nos têrmos do artigo 172 do Código Tribu tário Nacional. 1) Antonio Américo Rua Gregorio Gronla - lote 08 - Quadra E Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei,correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica ção revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piçdada, SP, ,24 de Abril de 1.991