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← Piedade (SP)

norma nº 2073/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2073 / 1991
Date 1991-04-24
EmentaAutoriza a remissão de débito fiscal ao contribuinte que menciona.
native_id3054

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.073 de 24 de Abril de 1.991.
" Autoriza a remissão de débito fis-
cal ao contribuinte que menciona”.
Josê Tadeu de Resende, prefeito do
municipio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal/
de Piedade Decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada
a conceder a remissão de débitos originários de
pavimentação e colocação de guias e sarjetas na
Rua Gregorio Gronla, ao contribuinte a seguir men
cionado nos têrmos do artigo 172 do Código Tribu
tário Nacional.
1) Antonio Américo
Rua Gregorio Gronla - lote 08 - Quadra E
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei,correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
ção revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piçdada, SP, ,24 de Abril de 1.991

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