| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2074 / 1991 |
| Date | 1991-04-24 |
| Ementa | Concede isenção do pagamento de taxa de execução de guias e sarjetas. |
| native_id | 3055 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2,074 de 24 de Abril de 1.991 "Concede isenção do pagamento de taxa de execução de guias e sarjetas”. José Tadeu de Resende, prefeito do mu nicipio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são “&onferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a conceder isenção do pagamento de taxa de execu ção de guias e sarjetas nas ruas Professora Dimpi na Rocha Lopes e Rua Projetada L., a Escola Esta dual de Primeiro Grau Professora Maria Paula de / Ramalho Paes. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias pro prias suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica- ção revogadas as disposições em contrário e sua eficácia terá inicio em 1º de Janeiro de 1.991. Prefeitura Municipal de P 24 de Abril de 1.991