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← Piedade (SP)

norma nº 2075/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2075 / 1991
Date 1991-04-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.
native_id3056

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei numero 2.075, de 24 de Abril de 1.991
“Autoriza o Poder Executivo a cele-
brar convênio com o Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de São
Paulo."
Josê Tadeu de Resende, prefeito do
municipio de piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade Decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º -
Artigo 2º -
Artigo 3º -
Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar con
vênio com o Departamento de Estradas de Rodagem /
do Estado de São Paulo (DER), objetivando a cons
trução e posterior doação de um Posto de Policia-
mento Rodoviário no Km 120 + 500 m, da SP 798 ( la
do direito, sentido Piedade à Tapirai), conforme /
projeto padrão que acompanha esta lei.
Fica o poder Executivo, desde logo, autorizado a
realizar as despesas decorrentes da execução das/
obras de construção e instalações do Policiamen/
to Rodoviário a que se refere o artigo primeiro, /
desta lei.
Para fazer frente as despesas de que se trata o
artigo segundo desta lei,o Executivo fica autori-
zado abrir um crêdito Especial no vãlor de CR$
12.000.000,00 ( Doze milhões de cruzeiros ), na
classificação orçamentária como segue:
05 —- COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
05.05. OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.05.07. OBRAS CIVÍS
41410-03070212.62-0BRAS E INSTALAÇÕES .....« «CR$ 12.000.000,00
Paragrafo Único - Para abertura do crédito especial previsto/
neste artigo, serã utilizado os recursos de
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
anulação parcial da seguinte dotação orçamen-
tária:
7-COORDENADORIA DE SÁUDE
7.04.02- AMBULATORIO MÉDICO
297-2-3111-13.75.4282-57-PESSOAL CIVIL CR$ 12.000.000,00
Artigo 4º - As despesas decorrentes do cumprimento desta lei
correrão por conta de recursos prôprios do Muni
cipio.
Artigo 5º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica
ção.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de Abril de 1.991

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