| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2234 / 1992 |
| Date | 1992-05-07 |
| Ementa | Concede remissão parcial de crédito tributário, conforme especifica. |
| native_id | 3058 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.234, de 07 de Maio de 1.992. "Concede remissão parcial de crédito tri butário, conforme especifica". José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuiçoes que lhe são confe ridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade/ Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conce-/ der remissão parcial de créditos tributários, inscri- tos em Divida Ativa originários de execução de guias, sarjetas e pavimentação asfáltica, ao contribuinte / Elio Cândido, R.G. nº 11.824.978, dispensando o paga- mento de multa, juros de mora e atualização monetária Artigo 2º - A quitação do principal deverã ser feita em 12 parce- las iguais e consecutivas. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, / revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 07 de Maio de 1.992. Coordenado? Atim nistrativo MOD. 09 00.00.4990