| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2235 / 1992 |
| Date | 1992-05-07 |
| Ementa | Autoriza remissão de débito ao contribuinte que menciona. |
| native_id | 3059 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.235, de 07 de Maio de 1.992. "Autoriza remissão de débito ao contri- buinte que mencicna”". Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Munici- pio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são con feridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda- de Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder remissão de débito fiscal, inscrito em Divi da Ativa referente ao 1I.S.S. de 1.991, cadastrado em nome de Elza Dias de Moraes. Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por con- ta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 07 de Maio de 1.992. Josê Tade Prefeito Municipal. Registrado e Publicado na data supra. Francisco Jos ias Oliveira MOD. 08 00.00.49-9