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← Piedade (SP)

norma nº 2235/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2235 / 1992
Date 1992-05-07
EmentaAutoriza remissão de débito ao contribuinte que menciona.
native_id3059

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.235, de 07 de Maio de 1.992.
"Autoriza remissão de débito ao contri-
buinte que mencicna”".
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-
pio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são con
feridas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda-
de Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a
conceder remissão de débito fiscal, inscrito em Divi
da Ativa referente ao 1I.S.S. de 1.991, cadastrado em
nome de Elza Dias de Moraes.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por con-
ta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 07 de Maio de 1.992.
Josê Tade
Prefeito Municipal.
Registrado e Publicado na data supra.
Francisco Jos ias Oliveira
MOD. 08 00.00.49-9

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