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← Piedade (SP)

norma nº 2236/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2236 / 1992
Date 1992-05-07
EmentaAcrescenta parágrafo 3º no artigo 1º da lei municipal nº 2202, de 19 de fevereiro de 1992.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.236, de 07 de Maio de 1.992.
"Acrescenta parágrafo 3º no artigo 1º
da Lei Municipal nº 2.202 de 19 de /
Fevereiro de 1.992".
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Município
de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são confe
ridas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade/
Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.202 de 19/02/92, /
passa a vigorar acrescido de parágrafo 39.
"parágrafo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal au-
torizado a oferecer premiação em pe-
cúnia ou em espécie aos classifica-/
dos".
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, cor-/
rerão por conta de dotações orçamentárias próprias, /
suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 07 de Maio de 1.992.
Prefeito Municipal.
Registrado e Publicado na data supra.
Francisco Josê ias Oliveira
Coordenades/Afiministrativo
MOD. 08 D0.0049-9

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