| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2236 / 1992 |
| Date | 1992-05-07 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo 3º no artigo 1º da lei municipal nº 2202, de 19 de fevereiro de 1992. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.236, de 07 de Maio de 1.992. "Acrescenta parágrafo 3º no artigo 1º da Lei Municipal nº 2.202 de 19 de / Fevereiro de 1.992". Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são confe ridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade/ Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.202 de 19/02/92, / passa a vigorar acrescido de parágrafo 39. "parágrafo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal au- torizado a oferecer premiação em pe- cúnia ou em espécie aos classifica-/ dos". Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, cor-/ rerão por conta de dotações orçamentárias próprias, / suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 07 de Maio de 1.992. Prefeito Municipal. Registrado e Publicado na data supra. Francisco Josê ias Oliveira Coordenades/Afiministrativo MOD. 08 D0.0049-9