| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2238 / 1992 |
| Date | 1992-05-07 |
| Ementa | Altera o § 1º do artigo 1º da lei nº 1750, de 4 de março de 1988, que dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de áreas de lazer e institucional nos desmembramentos. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Número 2.238, de 07 de Maio de 1.992. "Altera o $S 1º, do artigo 19, da Lei nº 1.750, de 04 de Março de 1.988,/ que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de áreas de lazer e ins- titucional nos desmembramentos". : José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-/ do de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são con- eridas por lei: : Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Ego 1º - O S 19, do artigo 19, da Lei nº 1.750, de 4 de Março de 1.988, passa a vigorar com a seguinte redação: S 1º - Ficam isentos das exigências do presente arti go os desmembramentos: A) Cuja área total do terreno ,área desmembra da e remanescente, não exceda a 7.000m? (/ sete mil metros quadrados). B) Cujos lotes tenham, cada um, área igual ou superior a 1.500 m2? (Hum Mil e Quinhentos/ Metros Quadrados) e, cujo número de lotes/ não exceda a 10 (dez). Artigo 29 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, / revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 07 de Maio de 1.9992. Prefeito Municipal. Registrado e Publicado na data supra. Francisco Dias Oliveira Coorde dministrativo MOD. 08 00.00.49.9 " een