| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2240 / 1992 |
| Date | 1992-05-07 |
| Ementa | Acrescenta mais um parágrafo ao artigo 14 da lei nº 2195, de 31 de dezembro de 1991 (Código Tributário Municipal), e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA Lei Número 2.240, de 07 MUNICIPAL DE PIEDADE de Maio de 1.992. "Acrescenta mais um parágrafo ao arti go 14, da Lei nº 2.195, de 31 de f Dezembro de 1.991 (Código Tributário Municipal) e dã outras providências". Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Munici pio de Piedade, Estado de São Paulo. conferidas por lei: Usando de suas atribuições que lhe são / Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda de Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O Artigo 14, da Lei nº 2.195, de 31 de Dezembro de / 1.991 (Código Tributário), passa a vigorar acrescido/ de parágrafo $2º, com a seguinte redação, devendo seu parágrafo Único passar a ser o sl£e: Artigo 14 — s 2º — A Ficam ressalvados do Lançamento único, pre visto no presente artigo, "caput", os lo- teamentos irregulares e clandestinos jã / existentes, cujos lotes ou glebas deles / decorrentes, deverão ser lançados separa- damente, para efeito de pagamento do Im-/ posto Territorial Urbano, devendo, obriga toriamente, constar também do carnê de / lançamento, o nome do compromissârio com- prador, quando constante de cadastro ou / mediante requerimento instruído com cópia de documento de aquisição". SECT 03 00.00.4909 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 07 de Maio de 1.992, Registrado e Publicado na data supra. Francisco Jos&/ Dias Oliveira Coordenada ministrativo MOR: 08 00.00.4297