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← Piedade (SP)

norma nº 2240/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2240 / 1992
Date 1992-05-07
EmentaAcrescenta mais um parágrafo ao artigo 14 da lei nº 2195, de 31 de dezembro de 1991 (Código Tributário Municipal), e dá outras providências.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA
Lei Número 2.240, de 07
MUNICIPAL DE PIEDADE
de Maio de 1.992.
"Acrescenta mais um parágrafo ao arti
go 14, da Lei nº 2.195, de 31 de f
Dezembro de 1.991 (Código Tributário
Municipal) e dã outras providências".
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Munici
pio de Piedade, Estado de São Paulo.
conferidas por lei:
Usando de suas atribuições que lhe são /
Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda
de Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - O Artigo 14, da Lei nº 2.195, de 31 de Dezembro de /
1.991 (Código Tributário), passa a vigorar acrescido/
de parágrafo $2º, com a seguinte redação, devendo seu
parágrafo Único passar a ser o sl£e:
Artigo 14 —
s 2º —
A
Ficam ressalvados do Lançamento único, pre
visto no presente artigo, "caput", os lo-
teamentos irregulares e clandestinos jã /
existentes, cujos lotes ou glebas deles /
decorrentes, deverão ser lançados separa-
damente, para efeito de pagamento do Im-/
posto Territorial Urbano, devendo, obriga
toriamente, constar também do carnê de /
lançamento, o nome do compromissârio com-
prador, quando constante de cadastro ou /
mediante requerimento instruído com cópia
de documento de aquisição".
SECT 03 00.00.4909
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 07 de Maio de 1.992,
Registrado e Publicado na data supra.
Francisco Jos&/ Dias Oliveira
Coordenada ministrativo
MOR: 08 00.00.4297

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