| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2242 / 1992 |
| Date | 1992-05-19 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 3066 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.242, de 19 de Maio de 1.992. “Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Municíipio/ de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são confe- ridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pledade / Decreta, e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar na importância de CR$ 10.000.000,00 (Dez Milhões de Cruzeiros), a seguinte dotação do orçamen to vigente: 5 — DIRETORIA CULTURAL 5.01 - Diretoria 178.2-3131.01-8,07.0312.036 - Subvenções Soclais.....ccccseceros CR$ 10.000.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que/ trata o artigo 1º da presente lei, serã utilizado o/ seguinte recurso: REDUÇÃO: 5 — DIRETORIA CULTURAL 5.01 - Diretoria 172.4-3111.01-8.07.1882.034 - Pessoal Civil......ccccccoconcecas CR$ 10.000.000,00 a MOR. 08 00.00.49.9 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de Maio de 1.992. Registrado e Publicado na data supra. Dias Oliveira dministrativo Francisco Jo MOD. 03 10.00.49-2