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norma nº 2242/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2242 / 1992
Date 1992-05-19
EmentaAutoriza suplementação de dotação do orçamento vigente.
native_id3066

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei Número 2.242, de 19 de Maio de 1.992.
“Autoriza suplementação de dotação do
orçamento vigente”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Municíipio/
de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são confe-
ridas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pledade /
Decreta, e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a
suplementar na importância de CR$ 10.000.000,00 (Dez
Milhões de Cruzeiros), a seguinte dotação do orçamen
to vigente:
5 — DIRETORIA CULTURAL
5.01 - Diretoria
178.2-3131.01-8,07.0312.036 - Subvenções Soclais.....ccccseceros
CR$ 10.000.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que/
trata o artigo 1º da presente lei, serã utilizado o/
seguinte recurso:
REDUÇÃO:
5 — DIRETORIA CULTURAL
5.01 - Diretoria
172.4-3111.01-8.07.1882.034 - Pessoal Civil......ccccccoconcecas
CR$ 10.000.000,00
a
MOR. 08 00.00.49.9
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de Maio de 1.992.
Registrado e Publicado na data supra.
Dias Oliveira
dministrativo
Francisco Jo
MOD. 03 10.00.49-2

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