| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2076 / 1991 |
| Date | 1991-04-24 |
| Ementa | Autoriza suplementação do orçamento vigente. |
| native_id | 3067 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei numero nº 2.076 de 24 de Abril de 1.991 "Autoriza suplementação de orça- mento vigente." José Tadeu de Resende, prefeito do município de Piedade,Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;: Faz saber que a Câmara Munici pal de Piedade Decreta e ele sanciona e promulga a se guinte lei: Artigo 1º - O executivo municipal fica autorizado suple mentar na importância de CR$ 11.135.000,00( onze milhões cento e trinta e cinco mil cru zeiros), as seguintes dotações de orçamento vigente: 4- COORDENADORIA FINANCEIRA 4.1 - COORDENADORIA 131.3-3132-03080322.26-Out.Serv.e Enc....CR$ 200.000,00 135.5-3261-03080332.29-Juris da Div.Contrat. CR$ ...... cover oo re cunanc a cocos aca ca cococsce cia 2.000.000,00 141.0-4351-03080332.29-Amor.da Div.Contrat. CR$......... cocos coeso sa cesar o sora cnna o casca 300.000,00 4.05 - Empenho e Contabilidade 161.4-3120-03080322.33 - Material de Consumo ...ccrsasose corona oro coco rr rose. + «CR$ 1.000.000,00 5- COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO . 5.05.02- Estradas Vicinais 197.7-3132-16885342.39-Outu.Serv.e Enc.CR$ 5.000.000,00 5.05.05 - Parques e Jardins 213.4-3132-10603282.43-Out.Serv.e Enc..CR$ 800.000,00 6- COORDENADORIA CULTURAL 6.03- Cultura e Turismo 266.6-3132-8482472.51-Out.Serv.e Enc....CR$ 1.535.000,00 6.02.01 - Creche 250.3-3120-8421902.48-Material de consumoCR$ 300.000,00 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que trata o artigo 1º da presente lei se rã utilizado os seguintes recursos. REDUÇÃO: CR$ 11.135.000,00 ( Onze milhões / cento e trinta e cinco mil cruzeiros). 4- COORDENADORIA FINANCEIRA 4,1- Coordenadoria 138.4-3267-03080332.29-Cor.Mon.s/Op.Crêd..CR$ 1.000.000,00 140.7-4120-03080322.26- Equip. e Mat.perm.CR$ 200.000,00 4.3- Seção de Receita 150.4-3132-03080302.31-Out.Ser.e Enc......CR$ 1.000.000,00 153.3-4120-03080302.31-Equip.e Mat.Perm...CR$ 1.000.000,00 158,8-4120-03080322.32.Equip.e Mat.Perm...CR$ 300.000,00 5- COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO 5.01 - Coordenadoria 170.8-4120-3070212.34-Equip.e Mat.Perm....CR$ 500.000,00 5.03 - Engenharia / Arquitetura 181,8-4120-3070212.36-Equip.e Mat.Perm....CR$ 800.000,00 5.04 - Apoio Técnico 185.0-3132-3070212.37-Out.Serv.e Enc......CR$ 1.500.000,00 186.3-4120-3070212.37-Equip.e Mat.Perman..CR$ 2.000.000,00 - 5.05.02 - Estradas Vicinais 197.3-4120-16885341.04-Equip.e Mat.Perm...CR$ 1.000.000,00 . 6- COORDENADORIA CULTURAL 238.3-4120-8071882.46- Equip.e Mat.Perman.CR$ 1-835.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publi- cação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP. de Abril de 1.991 VRrefeito Registrada e Publicada na data e N