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← Piedade (SP)

norma nº 2076/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2076 / 1991
Date 1991-04-24
EmentaAutoriza suplementação do orçamento vigente.
native_id3067

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei numero nº 2.076 de 24 de Abril de 1.991
"Autoriza suplementação de orça-
mento vigente."
José Tadeu de Resende, prefeito
do município de Piedade,Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por lei;:
Faz saber que a Câmara Munici
pal de Piedade Decreta e ele sanciona e promulga a se
guinte lei:
Artigo 1º - O executivo municipal fica autorizado suple
mentar na importância de CR$ 11.135.000,00(
onze milhões cento e trinta e cinco mil cru
zeiros), as seguintes dotações de orçamento
vigente:
4- COORDENADORIA FINANCEIRA
4.1 - COORDENADORIA
131.3-3132-03080322.26-Out.Serv.e Enc....CR$ 200.000,00
135.5-3261-03080332.29-Juris da Div.Contrat. CR$ ......
cover oo re cunanc a cocos aca ca cococsce cia 2.000.000,00
141.0-4351-03080332.29-Amor.da Div.Contrat. CR$.........
cocos coeso sa cesar o sora cnna o casca 300.000,00
4.05 - Empenho e Contabilidade
161.4-3120-03080322.33 - Material de Consumo ...ccrsasose
corona oro coco rr rose. + «CR$ 1.000.000,00
5- COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO .
5.05.02- Estradas Vicinais
197.7-3132-16885342.39-Outu.Serv.e Enc.CR$ 5.000.000,00
5.05.05 - Parques e Jardins
213.4-3132-10603282.43-Out.Serv.e Enc..CR$ 800.000,00
6- COORDENADORIA CULTURAL
6.03- Cultura e Turismo
266.6-3132-8482472.51-Out.Serv.e Enc....CR$ 1.535.000,00
6.02.01 - Creche
250.3-3120-8421902.48-Material de consumoCR$ 300.000,00
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação
de que trata o artigo 1º da presente lei se
rã utilizado os seguintes recursos.
REDUÇÃO: CR$ 11.135.000,00 ( Onze milhões /
cento e trinta e cinco mil cruzeiros).
4- COORDENADORIA FINANCEIRA
4,1- Coordenadoria
138.4-3267-03080332.29-Cor.Mon.s/Op.Crêd..CR$ 1.000.000,00
140.7-4120-03080322.26- Equip. e Mat.perm.CR$ 200.000,00
4.3- Seção de Receita
150.4-3132-03080302.31-Out.Ser.e Enc......CR$ 1.000.000,00
153.3-4120-03080302.31-Equip.e Mat.Perm...CR$ 1.000.000,00
158,8-4120-03080322.32.Equip.e Mat.Perm...CR$ 300.000,00
5- COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
5.01 - Coordenadoria
170.8-4120-3070212.34-Equip.e Mat.Perm....CR$ 500.000,00
5.03 - Engenharia / Arquitetura
181,8-4120-3070212.36-Equip.e Mat.Perm....CR$ 800.000,00
5.04 - Apoio Técnico
185.0-3132-3070212.37-Out.Serv.e Enc......CR$ 1.500.000,00
186.3-4120-3070212.37-Equip.e Mat.Perman..CR$ 2.000.000,00
- 5.05.02 - Estradas Vicinais
197.3-4120-16885341.04-Equip.e Mat.Perm...CR$ 1.000.000,00
. 6- COORDENADORIA CULTURAL
238.3-4120-8071882.46- Equip.e Mat.Perman.CR$ 1-835.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publi-
cação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP. de Abril de 1.991
VRrefeito
Registrada e Publicada na data e N

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