| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2077 / 1991 |
| Date | 1991-04-24 |
| Ementa | Autoriza a concessão de auxílios a entidade que especifica. |
| native_id | 3068 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei numero 2.077, de 24 de Abril de 1.991 "Autoriza a concessão de auxilios e entidade que especifica. Josê Tadeu de Resende,prefeito do municipio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de seuas atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade Decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficaa Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a dispensar a importância de CR$ 300.000,00(Trezentos mil cruzeiros) no corrente exercicio de 1.991, em auxilio a entidade abaixo mencionada: SINDICATO RURAL DE PIEDADE CGC/MF nº 54.026.604/0001-36 Artigo 2º - Para atender as despesas com auxilio de que trata/ o artigo le da presente lei no valor de CR$....... 300.000,00 ( Trezentos mil cruzeiros) serão utili- zadas dotações próprias e já consignadas no orça- mento programa de 1.991. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade de Abril de 1.991