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← Piedade (SP)

norma nº 2078/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2078 / 1991
Date 1991-04-24
EmentaIncorpora abono aos vencimentos dos servidores e funcionários municipais.
native_id3069

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei numero 2.078,de 24 de Abril de 1.991
" Incorpora abono aos vencimentos
dos servidores e funcionários /
municipais.”
Jos& Tadeu de Resende, prefeito
do municipio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições a
que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - O Abono de CR$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros) a
provado pelas leis municipais nºs 2.042 de 06/02
91 e 2.056 de 21/03/91,passa a incorporar o salã
rio base a partir de 01/04/1.991.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta /
lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
ção revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 24 de Abril de 1.991

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