| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2078 / 1991 |
| Date | 1991-04-24 |
| Ementa | Incorpora abono aos vencimentos dos servidores e funcionários municipais. |
| native_id | 3069 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei numero 2.078,de 24 de Abril de 1.991 " Incorpora abono aos vencimentos dos servidores e funcionários / municipais.” Jos& Tadeu de Resende, prefeito do municipio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições a que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O Abono de CR$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros) a provado pelas leis municipais nºs 2.042 de 06/02 91 e 2.056 de 21/03/91,passa a incorporar o salã rio base a partir de 01/04/1.991. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta / lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica ção revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 24 de Abril de 1.991