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← Piedade (SP)

norma nº 4463/2016

Tipo Lei
Número / Ano 4463 / 2016
Date 2016-07-06
EmentaConcede subvenção social à Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes.
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17/02/2022 10:11 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/580/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.463, de 06 de julho de 2016
Concede subvenção social à Associação de Amparo às Crianças e
Adolescentes.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção à Associação de amparo às Crianças e
Adolescente, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.992.433/0001-04, com sede à Rua Salvador Rolim da Silva, 172, Centro,
nesta cidade, no valor de R$ 5.044,57 (cinco mil, quarenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos).
Art. 2º O recurso será destinado a aquisição de materiais para execução do Projeto: “Brincando e Aprendendo”,
conforme plano de aplicação.
Art. 3º A Associação de Amparo às Crianças e Adolescentes deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma
estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei será utilizada a seguinte dotação
orçamentária:
02.00.00 – Poder Executivo
02.22.00 – Secretaria de Desenvolvimento Social
02.22.04 – Fundo da Criança e Adolescente
3.3.50.43.00 – 08.243.0010.211 Subvenção Social
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 6 de julho de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: Prefeita Municipal

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