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norma nº 2080/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2080 / 1991
Date 1991-05-06
EmentaAutoriza abertura de crédito especial.
native_id3071

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
LEI NÚMERO 2.080 de 06 de Maio de 1.991.
"Autoriza abertura de crédi
to especial
Josê Tadeu de Resende, prefeito do Mu-
nicípio de Piedade, Estado de são Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são
conferidas por leis:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pi
edade, Decreta e ele promulga a seguinte leis:
Artigo 1º -
Artigo 2º -
Fica o poder executivo municipal autorizado a a-
brir um crédito especial no valor de CR$ 294.277
02 (duzentos e noventa e quatro mil duzentos e /
setenta e sete cruzeiros e dois centavos), des-/
tinado a aquisição de uma máguina Xerox modêlo /
2.600 e uma máquina Xerox môdelo 1.035, ambas já
em utilização pela prefeitura, constante de con-
trato de opção de compra existente entre esta /
Prefeitura e a Xerox do Brasil S.A.
O crédito especial que se refere o artigo 1º da/
presente lei serã classificado orçamentáriamente
na seguinte codificação:
4 - COORDENADORIA CULTURAL
6.02 - Educação
6.02.03 - Primeiro Grau
4220-08421881.26 - Aquisiçad de outros bens de capital jã /
Artigo 3º -
em utilização.......00.« «CR$ 294.277,02
Para atender as despesas previstas com a abertu-
ra do referido crédito especial será utilizado o
seguinte recurso
Redução:
3- COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
3.05 - Expediente Geral
76.7-4120-03070212.14 - Equipamento e material permanente
ocorra casar. + «CR$ 294.277,02
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pú-/
blicação revogadas as disposições em contrã-/
rio.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 06 de Maio de 1.991.
Registrada e Públicada na data gupra.
Francisco Jo: ias Oliveira
cnf. s Geral.

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