| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2080 / 1991 |
| Date | 1991-05-06 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial. |
| native_id | 3071 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE LEI NÚMERO 2.080 de 06 de Maio de 1.991. "Autoriza abertura de crédi to especial Josê Tadeu de Resende, prefeito do Mu- nicípio de Piedade, Estado de são Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por leis: Faz saber que a Câmara Municipal de Pi edade, Decreta e ele promulga a seguinte leis: Artigo 1º - Artigo 2º - Fica o poder executivo municipal autorizado a a- brir um crédito especial no valor de CR$ 294.277 02 (duzentos e noventa e quatro mil duzentos e / setenta e sete cruzeiros e dois centavos), des-/ tinado a aquisição de uma máguina Xerox modêlo / 2.600 e uma máquina Xerox môdelo 1.035, ambas já em utilização pela prefeitura, constante de con- trato de opção de compra existente entre esta / Prefeitura e a Xerox do Brasil S.A. O crédito especial que se refere o artigo 1º da/ presente lei serã classificado orçamentáriamente na seguinte codificação: 4 - COORDENADORIA CULTURAL 6.02 - Educação 6.02.03 - Primeiro Grau 4220-08421881.26 - Aquisiçad de outros bens de capital jã / Artigo 3º - em utilização.......00.« «CR$ 294.277,02 Para atender as despesas previstas com a abertu- ra do referido crédito especial será utilizado o seguinte recurso Redução: 3- COORDENADORIA ADMINISTRATIVA Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE 3.05 - Expediente Geral 76.7-4120-03070212.14 - Equipamento e material permanente ocorra casar. + «CR$ 294.277,02 Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pú-/ blicação revogadas as disposições em contrã-/ rio. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 06 de Maio de 1.991. Registrada e Públicada na data gupra. Francisco Jo: ias Oliveira cnf. s Geral.