| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2081 / 1991 |
| Date | 1991-05-10 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 3072 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.081 de 10 de Maio de 1.991, "Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente" José Tadeu de Resende, prefeito / do municipio de Piedade, Estado de São Paulo, etc...., usando de súas atribuições que lhe são conferidas por lei Faz saber/ que a Câmara Municipal de Piedade, decreta e ele promulga a / seguinte lei: Artigo 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a su- plementar na importância de CR$ 5.000.000,00 (cin co milhões de cruzeiros) a seguinte dotação do or camento vigente: 3 - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA 3.03 - Centro de processamentos de dados 63.1-3132.01-3.07.0242.11 - Out. Serv. e Enc.CR$ 5.000.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de / que trata o artigo 1º da presente lei será utili- zado os seguintes recursos: Redução: 3 - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA 3.07.03 - Serviços Funerários 1122-4110-10.60.3261.01- Obras e instalações..CR$ 4.000.000,00 1122-4110-10.60.3261.02- Obras e instalações..CR$ 1.000.000,00 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua pública-/ ção revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 10 de Maio de 1.991. Josê Tad Prefeito Municipal registrado e públicado na data s Francisco Dias Oliveira Ch£. pp Geral.