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norma nº 2081/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2081 / 1991
Date 1991-05-10
EmentaAutoriza suplementação de dotação do orçamento vigente.
native_id3072

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 2.081 de 10 de Maio de 1.991,
"Autoriza suplementação de dotação
do orçamento vigente"
José Tadeu de Resende, prefeito /
do municipio de Piedade, Estado de São Paulo, etc...., usando
de súas atribuições que lhe são conferidas por lei Faz saber/
que a Câmara Municipal de Piedade, decreta e ele promulga a /
seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a su-
plementar na importância de CR$ 5.000.000,00 (cin
co milhões de cruzeiros) a seguinte dotação do or
camento vigente:
3 - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
3.03 - Centro de processamentos de dados
63.1-3132.01-3.07.0242.11 - Out. Serv. e Enc.CR$ 5.000.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de /
que trata o artigo 1º da presente lei será utili-
zado os seguintes recursos:
Redução:
3 - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
3.07.03 - Serviços Funerários
1122-4110-10.60.3261.01- Obras e instalações..CR$ 4.000.000,00
1122-4110-10.60.3261.02- Obras e instalações..CR$ 1.000.000,00
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua pública-/
ção revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 10 de Maio de 1.991.
Josê Tad
Prefeito Municipal
registrado e públicado na data s
Francisco Dias Oliveira
Ch£. pp Geral.

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