| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2082 / 1991 |
| Date | 1991-05-14 |
| Ementa | Autoriza o município de Piedade a doar à Via Engenharia S.A. uma área de terra para a construção de conjunto habitacional de interesse social que menciona e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE LEI NÚMERO 2.082 de 14 de Maio de 1.991. “Autoriza o Município de Piedade SP., a doar a Via Engenharia S.A, Uma (01)., área de terra / para a construção de conjunto / habitacional de interesse so- / cial, que menciona e dã outras/ providências." Josê Tadeu de Resende, prefeito do / município de Piedade, Estado de São Paulo. , Usando de suas atribuições que lhe / são conferidas por leis Faz saber que a Câmara Municipal de/ Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura do Município de Piedade-sP., au torizada a alienar mediante doação gratuita, imó- vel de sua propriedade à empresa VIA Engenharia / S.A., sem quaisquer ônus ou despesas para essa, / inclusive as decorrentes de escritura, registros, certidões, taxas, impostos e emolumentos, as a- / reas de terra abaixo descritas e caracterizadass/ Artigo 2º - A doação prevista no artigo anterior deverá com-/ preender uma área de 89.210,73 m2, situada na zo-i na urbana deste município no local denominado "AI to de Piedade", apresentando as seguintes carae- teristicas e confrontações: “Esta descrição tem seu início no Ponto 0, deste / ponto segue por cerca com o azimute 323013'17" e/ . com as distâncias 156,04 metros atê o ponto 1 di- vidindo atê aqui com Alfredo Opitz, neste ponto / deflete à esquerda e segue com azimute 314022'48" SN e com a distância de 327,35 metros até o ponto 2/ ad Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 “ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE dividindo até aqui com Ceme Marum neste ponto de-' flete à esquerda e segue com o azimute 173902'40" e com a Distância de 23,31 metros até o Ponto 3,/ neste ponto deflete à esquerda e segue com o azi mute 169256'44" e com a distância de 49,41 me- / tros até o ponto 4, neste ponto deflete novamente a esquerda e segue com o azimute 168917'10" e com a Distância de 17,60 metros até o ponto 5, neste/ ponto deflete a esquerda e segue com o azimute / 165041'04" e com a Distância de 49,35 metros até/ o ponto 6, neste ponto deflete a direita e segue/ com o azimute 190256'20" e com a distância de / 24,51 metros atê o ponto 7 neste ponto deflete a/ direita e segue com o azimute 196€21'15" e com a/ distância de 19,53 metros até o ponto 8, neste / ponto deflete a esquerda e segue com o azimute / 168944'53" e com a distância de 20,66 metros até&/ o ponto 10, neste ponto deflete a esquerda e se- gue com o azimute 143813'17" e com a Distância de 75,78 metros até o ponto 11, neste ponto deflete/ a esquerda e segue com o azimute 48º51'20" e com/ a distância de 12,97 metros até o ponto 12, neste ponto deflete a direita e segue com o azimute / 62217'01" e com a distância de 19,28 metros atê o ponto 13, neste ponto deflete a direita e segue / com o azimute 78030'34", e com a distância de / 38,41 metros atê o ponto 14, neste ponto deflete/ novamente a direita e segue com azimute 89014'19" e com a distância de 38,44 metros até o ponto 15, neste ponto deflete à esquerda e segue com o azi- mute 82253'50" e com a distância de 14,76 metros/ até o ponto 16, neste ponto deflete novamente ã/ esquerda e segue com o azimute 67234'50" e com a/ distância de 24,18 metros até o ponto 17, neste / ponto deflete à esquerda e segue com o azimute / 51º10'10” e com a distância de 18,03 metros até o ponto 18, neste ponto deflete à esquerda e segue/ com o azimute 41926'40" e com a distância de NA Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE 38,91 metros atê o ponto 19, neste ponto deflete à esquerda e segue com o azimute 40201'35”" e com a distância de 62,25 metros até o ponto 20, nes-/ te ponto deflete à direita e segue com o azimute/ 47025'10" e com a distância de 24,83 metros até o ponto 21, neste ponto deflete novamente à direita e segue com o azimute 54013'03" e com a distância de 24,51 metros até o ponto 22, neste ponto defle te a direita e segue com o azimute 59037'39" e / com a distância de 21,74 metros até o ponto 23, / neste ponto deflete à direita e segue com o azimu te 78034'11" e com a distância de 13,45 metros a- té o ponto 24, neste ponto deflete novamente a di reita e segue com o azimute 127208'40" e com a / distância de 13,29 metros até o ponto 25, neste / ponto deflete à esquerda e segue com o azimute / 106953'17" e com a distância de 14,55 metros até/ o ponto 26, neste ponto deflete novamente à es- / querda e segue com o azimute 97€39'02" e com a / distância de 13,20 metros até o ponto 27, neste / ponto deflete à esquerda e segue com o azimute / 91209'00" e com a distância de 12,17 metros, até/ o ponto 28, neste ponto deflete à esquerda e se-/ gue com o azimute 79029'34" e com a distância de/ 15,54 metros até o ponto 0, ponto este que deu o- rigem a esta descrição, imóvel esse matriculado / sob o nº 11.520-R.1 do Cartôrio de Registro de I- móveis local. Artigo 39 - A presente doação de área será transformada em lo tes conforme projeto, devidamente aprovado pela / Prefeitura do Município de Piedade-sP., e em to-/ dos os orgãos competentes, conforme a legislação/ vigente do País, para loteamentos destinados a e- *. dificação de conjuntos habitacionais de interesse social. Parágrafo Único - Os projetos de habitações a serem implanta- Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE dos no terreno previsto neste lei, serão e- xaminados e aprovados conforme os critérios usuais, segundo os moldes do Sistema Finan- ceiro da Habitação e , especialmente, os / permitidos pelo Programa de Ação Imediata / para Habitação coordenado pelo Ministério / da Ação Social, na modalidade de moradias / populares, tendo como Agente Financeiro a / Cixa Econômica Federal. Artigo 4º - A Empresa costrutora VIA Engenharia S.A. fica o-/ brigada a buscar, por sua conta e risco, emprêsti mo junto a Caixa Econômica Federal, que se fizer/ necessário para a costrução do conjunto habitacio nal, o qual serã implantado no terreno previsto / nesta lei. Parâgrafo Único - Os Financiamentos previstos neste artigo, / obrigatoriamente, deverão ser obtidos den-/ tro do plano de ação imediata para habita-/ ção, coordenado pelo Ministério da Ação So- cial, na modalidade de moradias Populares / tendo como agente financeiro a Caixa Econô- mica Federal, para atenderas Familias cuja/ renda mensal não ultrapasse a 05 (cinco) sa lários minimos e nos termos e condições do/ referido plano e modalidade mencionados. Artigo 5º - A Empresa construtora poderá, outrossim, implan-/ tar os sistemas de abastecimentos de água, afasta mento de esgoto,. distribuição de energia elétri- ca, iluminação pública, serviços de terraplanagem e outros serviços, de urbanização, se assim ficar convencionado com a Prefeitura Municipal, em aten dimento as posturas municipais que regem a matêé-/ ria. Artigo 6º - A prefeitura estabelecerã a seus critérios claú-/ sulas e condições que lhe convierem para implan-/ Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE tação do conjunto habitacional planejado. Artigo 7º - Uma vez atendidas as condições impostas nesta lei apôs concluidas as construções, a construtora doa rã aos beneficiários finais do financiamento os / lotes de terrenos sobre os quais foram costruidas as habitações, e os referidos beneficiários fina- is pagarão as prestações devidas nos termos da mo dalidade de moradias populares do Plano de Ação I º mediata para habitação. Paragrãfo Único - A prefeitura estabelecerã as normas e cri-/ térios para atender as famílias interessa-/ das na aquisiçao dos imóveis edificados, os quais deverão atender aos requisitos do Pla no de Ação Imediata para Habitação, na moda lidade de Moradias Econômicas e da Caixa E- conômica Federal. Artigo 8º - Na hipotese de a empresa não obter empréstimo jun to a Caixa Econômica Federal, ou mesmo, de não i- niciar as obras previstas nos projetos aprovados/ . pela Prefeitura, num prazo de 180 (cento e oiten- e ta) dias a partir da assinatura do instrumento le gal pelo qual é alienada a área descrita no arti- go 29 desta lei, a referida ãrea reverterã ao pa- trimonio do município, com as benfeitorias que, / por ventura, forem realizadas, independentemente/ de qualquer ressarciamento, indenização, ou repo- sição. Artigo 9º - As despesas decorrentes da presente lei correrão/ por conta do orçamento em vigor, podendo ser su-/ plementadas, caso necessário. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 10º - Esta lei entrarã em vigor na data: de sua pú- blicação, revogadas as disposições em contrã- rio. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 14 de Maio de 1.991. Josê Tadeu de Resende Prefeito Municipal Registrada e públicada na data supra.