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norma nº 2082/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2082 / 1991
Date 1991-05-14
EmentaAutoriza o município de Piedade a doar à Via Engenharia S.A. uma área de terra para a construção de conjunto habitacional de interesse social que menciona e dá outras providências.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
LEI NÚMERO 2.082 de 14 de Maio de 1.991.
“Autoriza o Município de Piedade
SP., a doar a Via Engenharia
S.A, Uma (01)., área de terra /
para a construção de conjunto /
habitacional de interesse so- /
cial, que menciona e dã outras/
providências."
Josê Tadeu de Resende, prefeito do /
município de Piedade, Estado de São Paulo.
, Usando de suas atribuições que lhe /
são conferidas por leis
Faz saber que a Câmara Municipal de/
Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura do Município de Piedade-sP., au
torizada a alienar mediante doação gratuita, imó-
vel de sua propriedade à empresa VIA Engenharia /
S.A., sem quaisquer ônus ou despesas para essa, /
inclusive as decorrentes de escritura, registros,
certidões, taxas, impostos e emolumentos, as a- /
reas de terra abaixo descritas e caracterizadass/
Artigo 2º - A doação prevista no artigo anterior deverá com-/
preender uma área de 89.210,73 m2, situada na zo-i
na urbana deste município no local denominado "AI
to de Piedade", apresentando as seguintes carae-
teristicas e confrontações:
“Esta descrição tem seu início no Ponto 0, deste /
ponto segue por cerca com o azimute 323013'17" e/
. com as distâncias 156,04 metros atê o ponto 1 di-
vidindo atê aqui com Alfredo Opitz, neste ponto /
deflete à esquerda e segue com azimute 314022'48"
SN e com a distância de 327,35 metros até o ponto 2/
ad
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
“
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
dividindo até aqui com Ceme Marum neste ponto de-'
flete à esquerda e segue com o azimute 173902'40"
e com a Distância de 23,31 metros até o Ponto 3,/
neste ponto deflete à esquerda e segue com o azi
mute 169256'44" e com a distância de 49,41 me- /
tros até o ponto 4, neste ponto deflete novamente
a esquerda e segue com o azimute 168917'10" e com
a Distância de 17,60 metros até o ponto 5, neste/
ponto deflete a esquerda e segue com o azimute /
165041'04" e com a Distância de 49,35 metros até/
o ponto 6, neste ponto deflete a direita e segue/
com o azimute 190256'20" e com a distância de /
24,51 metros atê o ponto 7 neste ponto deflete a/
direita e segue com o azimute 196€21'15" e com a/
distância de 19,53 metros até o ponto 8, neste /
ponto deflete a esquerda e segue com o azimute /
168944'53" e com a distância de 20,66 metros até&/
o ponto 10, neste ponto deflete a esquerda e se-
gue com o azimute 143813'17" e com a Distância de
75,78 metros até o ponto 11, neste ponto deflete/
a esquerda e segue com o azimute 48º51'20" e com/
a distância de 12,97 metros até o ponto 12, neste
ponto deflete a direita e segue com o azimute /
62217'01" e com a distância de 19,28 metros atê o
ponto 13, neste ponto deflete a direita e segue /
com o azimute 78030'34", e com a distância de /
38,41 metros atê o ponto 14, neste ponto deflete/
novamente a direita e segue com azimute 89014'19"
e com a distância de 38,44 metros até o ponto 15,
neste ponto deflete à esquerda e segue com o azi-
mute 82253'50" e com a distância de 14,76 metros/
até o ponto 16, neste ponto deflete novamente ã/
esquerda e segue com o azimute 67234'50" e com a/
distância de 24,18 metros até o ponto 17, neste /
ponto deflete à esquerda e segue com o azimute /
51º10'10” e com a distância de 18,03 metros até o
ponto 18, neste ponto deflete à esquerda e segue/
com o azimute 41926'40" e com a distância de NA
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
38,91 metros atê o ponto 19, neste ponto deflete
à esquerda e segue com o azimute 40201'35”" e com
a distância de 62,25 metros até o ponto 20, nes-/
te ponto deflete à direita e segue com o azimute/
47025'10" e com a distância de 24,83 metros até o
ponto 21, neste ponto deflete novamente à direita
e segue com o azimute 54013'03" e com a distância
de 24,51 metros até o ponto 22, neste ponto defle
te a direita e segue com o azimute 59037'39" e /
com a distância de 21,74 metros até o ponto 23, /
neste ponto deflete à direita e segue com o azimu
te 78034'11" e com a distância de 13,45 metros a-
té o ponto 24, neste ponto deflete novamente a di
reita e segue com o azimute 127208'40" e com a /
distância de 13,29 metros até o ponto 25, neste /
ponto deflete à esquerda e segue com o azimute /
106953'17" e com a distância de 14,55 metros até/
o ponto 26, neste ponto deflete novamente à es- /
querda e segue com o azimute 97€39'02" e com a /
distância de 13,20 metros até o ponto 27, neste /
ponto deflete à esquerda e segue com o azimute /
91209'00" e com a distância de 12,17 metros, até/
o ponto 28, neste ponto deflete à esquerda e se-/
gue com o azimute 79029'34" e com a distância de/
15,54 metros até o ponto 0, ponto este que deu o-
rigem a esta descrição, imóvel esse matriculado /
sob o nº 11.520-R.1 do Cartôrio de Registro de I-
móveis local.
Artigo 39 - A presente doação de área será transformada em lo
tes conforme projeto, devidamente aprovado pela /
Prefeitura do Município de Piedade-sP., e em to-/
dos os orgãos competentes, conforme a legislação/
vigente do País, para loteamentos destinados a e-
*. dificação de conjuntos habitacionais de interesse
social.
Parágrafo Único - Os projetos de habitações a serem implanta-
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
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dos no terreno previsto neste lei, serão e-
xaminados e aprovados conforme os critérios
usuais, segundo os moldes do Sistema Finan-
ceiro da Habitação e , especialmente, os /
permitidos pelo Programa de Ação Imediata /
para Habitação coordenado pelo Ministério /
da Ação Social, na modalidade de moradias /
populares, tendo como Agente Financeiro a /
Cixa Econômica Federal.
Artigo 4º - A Empresa costrutora VIA Engenharia S.A. fica o-/
brigada a buscar, por sua conta e risco, emprêsti
mo junto a Caixa Econômica Federal, que se fizer/
necessário para a costrução do conjunto habitacio
nal, o qual serã implantado no terreno previsto /
nesta lei.
Parâgrafo Único - Os Financiamentos previstos neste artigo, /
obrigatoriamente, deverão ser obtidos den-/
tro do plano de ação imediata para habita-/
ção, coordenado pelo Ministério da Ação So-
cial, na modalidade de moradias Populares /
tendo como agente financeiro a Caixa Econô-
mica Federal, para atenderas Familias cuja/
renda mensal não ultrapasse a 05 (cinco) sa
lários minimos e nos termos e condições do/
referido plano e modalidade mencionados.
Artigo 5º - A Empresa construtora poderá, outrossim, implan-/
tar os sistemas de abastecimentos de água, afasta
mento de esgoto,. distribuição de energia elétri-
ca, iluminação pública, serviços de terraplanagem
e outros serviços, de urbanização, se assim ficar
convencionado com a Prefeitura Municipal, em aten
dimento as posturas municipais que regem a matêé-/
ria.
Artigo 6º - A prefeitura estabelecerã a seus critérios claú-/
sulas e condições que lhe convierem para implan-/
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sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
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tação do conjunto habitacional planejado.
Artigo 7º - Uma vez atendidas as condições impostas nesta lei
apôs concluidas as construções, a construtora doa
rã aos beneficiários finais do financiamento os /
lotes de terrenos sobre os quais foram costruidas
as habitações, e os referidos beneficiários fina-
is pagarão as prestações devidas nos termos da mo
dalidade de moradias populares do Plano de Ação I
º mediata para habitação.
Paragrãfo Único - A prefeitura estabelecerã as normas e cri-/
térios para atender as famílias interessa-/
das na aquisiçao dos imóveis edificados, os
quais deverão atender aos requisitos do Pla
no de Ação Imediata para Habitação, na moda
lidade de Moradias Econômicas e da Caixa E-
conômica Federal.
Artigo 8º - Na hipotese de a empresa não obter empréstimo jun
to a Caixa Econômica Federal, ou mesmo, de não i-
niciar as obras previstas nos projetos aprovados/
. pela Prefeitura, num prazo de 180 (cento e oiten-
e ta) dias a partir da assinatura do instrumento le
gal pelo qual é alienada a área descrita no arti-
go 29 desta lei, a referida ãrea reverterã ao pa-
trimonio do município, com as benfeitorias que, /
por ventura, forem realizadas, independentemente/
de qualquer ressarciamento, indenização, ou repo-
sição.
Artigo 9º - As despesas decorrentes da presente lei correrão/
por conta do orçamento em vigor, podendo ser su-/
plementadas, caso necessário.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
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Artigo 10º - Esta lei entrarã em vigor na data: de sua pú-
blicação, revogadas as disposições em contrã-
rio.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 14 de Maio de 1.991.
Josê Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Registrada e públicada na data supra.

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