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norma nº 2084/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2084 / 1991
Date 1991-05-17
EmentaFixa novos vencimentos aos funcionários da Câmara.
native_id3075

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
LEI NÚMERO 2.084 de 17 de Maio de 1.991.
"rixa novos vencimentos aos
funcionários da Câmara."
José Tadeu de Resende, prefeito do muni-
cípio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são /
conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie-
dade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - No mês de Abril de 1.991, os vencimentos dos funcio
Artigo
20 —
3º -—
4o -
nários da Câmara, serão os seguintes:
CARGO VENCIMENTOS
Servente-Porteiro cR$ 42.490,12
Secretârio Administrativo CR$ '165.278,63-
A partir de 1º de Maio de 1.991, os vencimentos dos
funcionários da Câmara, serão os seguintes:
CARGO VENCIMENTOS
Servente-Porteiro cr$ 53.112,65
Secretário Administrativo CR$206.598,28
No mês de maio, os vencimentos serão pagos acresci-
dos de um abono de CR$ 5.000,00 (Cinco Mil Cruzei-/
ros)
As despesas decorrentes da presente lei correrão à/
conta de dotações orçamentárias próprias.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação
e seus efeitos retroagem a 1º de Abril de 1.991, re
vogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade. SP., 17 de Maio de 1.991,
ias Oliveira
Geral.

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