| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2084 / 1991 |
| Date | 1991-05-17 |
| Ementa | Fixa novos vencimentos aos funcionários da Câmara. |
| native_id | 3075 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE LEI NÚMERO 2.084 de 17 de Maio de 1.991. "rixa novos vencimentos aos funcionários da Câmara." José Tadeu de Resende, prefeito do muni- cípio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são / conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- dade decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - No mês de Abril de 1.991, os vencimentos dos funcio Artigo 20 — 3º -— 4o - nários da Câmara, serão os seguintes: CARGO VENCIMENTOS Servente-Porteiro cR$ 42.490,12 Secretârio Administrativo CR$ '165.278,63- A partir de 1º de Maio de 1.991, os vencimentos dos funcionários da Câmara, serão os seguintes: CARGO VENCIMENTOS Servente-Porteiro cr$ 53.112,65 Secretário Administrativo CR$206.598,28 No mês de maio, os vencimentos serão pagos acresci- dos de um abono de CR$ 5.000,00 (Cinco Mil Cruzei-/ ros) As despesas decorrentes da presente lei correrão à/ conta de dotações orçamentárias próprias. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação e seus efeitos retroagem a 1º de Abril de 1.991, re vogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade. SP., 17 de Maio de 1.991, ias Oliveira Geral.