| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2085 / 1991 |
| Date | 1991-05-17 |
| Ementa | Concede aumento de 25% (vinte e cinco por centos) a servidores e funcionários municipais. |
| native_id | 3076 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE LEI NÚMERO 2.085 de 17 de Maio de 1.991. "Concede aumento de 25% (vinte e cinco por cento) a servido- res e funcionários municipais" Josê Tadeu de Resende, prefeito do munici- pio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são con feridas por leis Faz saber que a Câmara Municipal de Pleda- de, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura municipal de Piedade, autorizada a fixar os novos valores de vencimentos, salários, pro ventos e pensões dos funcionários e servidores muni- cipais sob o regime Estatutário e da Consolidação / das Leis Trabalhistas C.L.T., no percentual de 25% / (vinte e cinco por cento) sobre os valores vigentes/ no mês de Abril de 1.991., com eficácia a partir de/ 1º de Maio de 1.991. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei/ correrão por conta de dotações orçamentárias própri- as suplementadas se necessário por excesso de arreca dação ou anulação de dotação, regulamentadas por de- creto do executivo municipal. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua públicação e sua eficácia a partir de 1º de Maio de 1.991. Prefeitura Municipal de Piedade. SP., 17 de Maio de 1.991. José Tafleu de ito Municipal Registrada e públicada na data supra.)