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← Piedade (SP)

norma nº 2085/1991

Tipo Lei
Número / Ano 2085 / 1991
Date 1991-05-17
EmentaConcede aumento de 25% (vinte e cinco por centos) a servidores e funcionários municipais.
native_id3076

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
LEI NÚMERO 2.085 de 17 de Maio de 1.991.
"Concede aumento de 25% (vinte
e cinco por cento) a servido-
res e funcionários municipais"
Josê Tadeu de Resende, prefeito do munici-
pio de Piedade, Estado de São Paulo.
Usando de suas atribuições que lhe são con
feridas por leis
Faz saber que a Câmara Municipal de Pleda-
de, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura municipal de Piedade, autorizada a
fixar os novos valores de vencimentos, salários, pro
ventos e pensões dos funcionários e servidores muni-
cipais sob o regime Estatutário e da Consolidação /
das Leis Trabalhistas C.L.T., no percentual de 25% /
(vinte e cinco por cento) sobre os valores vigentes/
no mês de Abril de 1.991., com eficácia a partir de/
1º de Maio de 1.991.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei/
correrão por conta de dotações orçamentárias própri-
as suplementadas se necessário por excesso de arreca
dação ou anulação de dotação, regulamentadas por de-
creto do executivo municipal.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua públicação
e sua eficácia a partir de 1º de Maio de 1.991.
Prefeitura Municipal de Piedade. SP., 17 de Maio de 1.991.
José Tafleu de
ito Municipal
Registrada e públicada na data supra.)

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