| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2086 / 1991 |
| Date | 1991-06-03 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 3077 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.086, de 03 de Junho de 1.991. “Autoriza Suplementação de do- tação do orçamento vigente." Josê Tadeu de Resende, prefeito do muni cípio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são/ conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pie dade, Decreta e ele Promulga a seguinte Leis: Artigo 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a suple- mentar na importância de CR$ 44.537.000,00 (quarenta e quatro milhões, quinhentos e trinta e sete mil cru zeiros) a seguinte dotação do orçamento vigente: 3- COORDENADORIA ADMINISTRATIVA 3.03- Centro de Process. de dados 63.1-3132-3.07.0242.11- Out. Serv. e Encargos..CR$ 2.337.000,00 64.4-4120-3.07.0242.11- Equip. e Mat. Perm.....CR$ 2.000.000,00 3.05- Expediente Geral 75.4-3132-3,07.0212.14- Out. Serv. e Encargos..CR$ 3.000.000,00 3.07.02- Term. Rodoviário de Passageiros 107.0-3132-16,88.5322.20- Out. Serv.e Encargos.CR$ 1.200.000,00 3.07.05- Mercado Municipal 120.3-3132-11.63.3532,.23- Out. Serv.e Encargos.CR$ 500.000,00 4- COORDENADORIA FINANCEIRA 4.01- Coordenadoria 135.5-3261-3.08.0332.29- Juros da Div. Contrat.CR$ 3.500.000,00 141.0-4351-3.08.0332.29- Amort.da Div. Contrat.CR$ 1.000.000,00 5- COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO 5.05.02- Estradas Vicinais 194.4-3120-16.88.2342.39- Material de Consumo..CR$20.000.000,00 6- COORDENADORIA CULTURAL 6.02.03- Primeiro Grau 256.1-3120-8.42.1882.49- Material de Consumo. ..CR$10.000.000,00 6.03- Cultura e Turismo 266.8-3132-8,48.2472.57-Out. Serv.e Encargos...CR$ 1.000.000,00 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que trata o artigo 1º da presente lei será utilizado os seguintes recursos: Redução: 3- COORDENADORIA ADMINISTRATIVA 3.03- Centro de Processamento de Dados 61.5-3120-3.07.0242,11-Material de Consumo....CR$ 2.000.000,00 62.6-3131-3.07.0242.11-Remuner.de Serv. Pess..CR$ 2.337.000,00 3.04-Administração de Pessoal 68.6-3132-3.07.0212.12-Out. Serv. e Encargos..CR$ 2.000.000,00 3.06.03- Almoxarifado 91.6-4120-3.07.0212.17-Equip.e Mat. Permanent.CR$ 2.700.000,00 5- COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO 5.05.03- vias Públicas 201.1-3132-16.91.5752.40-Out.Serv. e Encargos.CR$ 5.000.000,00 5.05.06- Pavimentação 219,2-4110-10.58.5751.08-Obras e Instalações. .CR$10.775.086,21 5.05.07- Obras Civis 310.4-4110-3.07.3161.63 -Obras e Instalações..CR$ 703.152,75 311.7-4110-3.07.3161.66 -Obras e instalações. .CR$ 3.521.761,04 6- COORDENADORIA CULTURAL 6.01- Coordenadoria 231.2-3111-8.07.1882.46 -Pessoal Civil........ CR$ 2.000.000,00 232.5.3113-8.07.1882.46 -Obr Patronais......CR$ 600.000,00 237.0-4110-8.07.1881.14 -Obras e Instalações. .CR$ 2.000.000,00 238.3-4120-8.07.1882.46 -Equip. e Mat. Perm...CR$ 2.000.000,00 6.02.01- Creche 245.1-4110-8.41.1851.15 -Obras e Instalações..CR$ 3.000.000,00 6.03- Cultura e Turismo 269.7-4120-8.48.2472.51 -Equip. e Mat. Perm...CR$ 1.400.000,00 Excesso de Arrecadação do Exercício de 1.991..CR$ 4.500.000,00 44.537.000,00 » Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE REDUÇÕES : 2.02- Procuradoria Juridica 31.4.4120.01-3.07.0212.04- Equip. e Mat. Permanente.....ccceceros CR$ 720.000,00 2.03- Gabinete 38.5.4120.01-3.07.0212.05- Equip. e Mat. Permanente... cccosse se CR$ 5.000.000,00 2.06- JUnta do Serviço Militar q 48.2,4120.01-3.07.0212.08- Equip. e Mat. Permanente... ..vccccscccs. CR$ 80.000,00 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA 3.05- Exp. Geral 76.7.4120.01-3.07.0212.14- Equip. e Mat. Permanente.......ccc..0e CR$ 870.000,00 3.06.02- Compras 86.4.4120.01-3.07.0212.16- Equip. e Mat. Permanente......cccc.c.s. CR$ 410.000,00 3.06.03- Almoxarifado 91.6.4120.01-03.07.0212.17- Equip. e Mat. Permanente.....cacccase CR$ 2.480.000,00 3.07.04- Estacionamento Regulamentado 116.4.3120.01-16.91.57.52.22- Material de CONSUMO....ccerccccccaas CR$ 369.450,00 5.04- Apoio Técnico 186.3.4120.01-3.07.0212.37- Equip. e Mat. Permanente............0. CR$ 5.690.000,00 6.02- Educação 6.02.01- Creche 246.4.4120.01-8.41.1852.47- Equip. e Mat. Permanente.......ccr.0es CR$ 1.770.000,00 6.02.02- Prê Escola 252,9,4120.01-8,42.1902.48- Equip. e Mat. Permanente......ccc..... CR$ 1.770.000,00 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE 6.03- Cultura e Turismo 269.7.4120.01-8.48.2472.51- Equip. e Mat. Permanente..... crescesse CR$ 1.550.000,00 7 - COORDENADORIA DE SAÚDE 7.01- Coordenadoria 282.0.4120.01-13.75.4282.53- Equip. e Mat. Permanente... .ccccc..es CR$ 1.340.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação,/ revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 15 de Julho de 1.991. Registrado e públicado na data supra.