| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2087 / 1991 |
| Date | 1991-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre incidência da Taxa Referencial Diária (TRD) sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referente ao exercício de 1991, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 2.087, de 18 de Junho de 1.991. "Dispõe sobre incidência da Taxa Referencial Diária (TRD),sobre o Imposto Predial e Territorial Ur bano (IPTU), referente ao exerci- cio de 1.991,conforme especifica. José Tadeu de Resende, prefeito do munici o pio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pie dade,Decreta e ele Promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - A Taxa Referencial Diária (TRD),sobre o Imposto/ Predial e Territorial (IPTU),relativo ao exerci cio de 1.991, somente incidirã a partir de 17 de JULHO- do corrente ano. Artigo 2º - Aos contribuintes que já recolheram o IPTU,do e xercicio de 1.991,com incidência da TRD, serão fei tas as restituições destas mediante apresentação/ de requerimento acompanhado do carnê de pagamento e no prazo de 05 ( Cinco ) dias. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en trarã em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 18 de Junho de 1.991 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 03 de Junho de 1.991. Josê Tadeu de Resende feito Municipal Registrado e Públicado na data supha. Francisco Jo as Oliveira chf, « IGeral.