| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4464 / 2016 |
| Date | 2016-07-06 |
| Ementa | Concede subvenção social à Associação Amigos da Família. |
| native_id | 308 |
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17/02/2022 10:05 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/579/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.464, de 06 de julho de 2016 Concede subvenção social à Associação Amigos da Família. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção à Associação Amigos da Família, inscrita no CNPJ sob o nº 04.538.290/0001-82 com sede Estrada Vicinal Piedade Votorantim s/nº Fazenda Limal - Bairro Piratuba, nesta cidade, o valor de R$ 69.380,00 (sessenta e nove mil, trezentos e oitenta reais). Art. 2º O recurso será destinado a auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, conforme plano de aplicação. Art. 3º A Associação Amigos da Família deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 02.00.00 – Poder Executivo 02.22.00 – Secretaria de Desenvolvimento Social 02.22.04 – Fundo da Criança e Adolescente 3.350.43.00 – 08.243.0010.211 - Subvenção Social Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 6 de julho de 2016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: Prefeita Municipal