| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2090 / 1991 |
| Date | 1991-06-24 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 3081 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei Número 2.090, de 24 de Junho de 1.991. "Autoriza suplementação de dotação do orçamento vigente"; José Tadeu de Resende, prefeito do muni cipio de Piedade, Estado de São Paulo. Usando de suas atribuições que lhe são/ conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pie dade, Decreta e ele Promulga a Seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a suple-/ mentar na importância de CR$ 10.000.000,00 (Dez Mi- / lhões de cruzeiros) a seguinte dotação do orçamento / vigente: 6 - COORDENADORIA CULTURAL 6.01- Coordenadoria 236.7-3132-8.07.2072.46- Outros Serviços e Encargos.....ccccceruno CR$ 10.000.000,00 Artigo 2º - Para atender as despésas com a suplementação de que / trata o artigo 19º da presente lei serã utilizado os / seguintes recursos: Redução: 238.3.4120-8.07.1882.46- Equipamentos e Material Permanente...... CR$ 10.000.000,00 “ Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação / revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 24 de Junho de 1.991. José Tadêu de Resende Prefeito Munici) Registrado e publicado na data supra. Francisco José D úliveira Cnf. Seg.